- 1 -A estrutura nuclear dos serviços é constituída por Direções Municipais e por Departamentos Municipais integrados nas Direções Municipais.
- 2 -A estrutura nuclear dos serviços é composta pelas seguintes Direções Municipais e pelos Departamentos Municipais abaixo identificados:
- a)Direção Municipal de Gestão, Modernização Administrativa e Financeira (DMGMAF);
- b)Direção Municipal de Desenvolvimento do Território (DMDT);
- c)Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Humano (DMADH);
- d)Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica (DGAJ);
- e)Departamento Financeiro (DF);
- f)Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística (DOGU);
- g)Departamento de Obras e Projetos Municipais (DOPM);
- h)Departamento de Ambiente e Espaço Público (DAEP);
- i)Departamento de Educação, Juventude e Desporto (DEJD);
- j)Departamento de Cultura e Identidade Patrimonial e Imaterial (DCIPI);
- k)Departamento de Direitos Sociais e Parque Habitacional Público (DDSPHP).
- 3 -A estrutura nuclear dos serviços é igualmente composta pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, o qual depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -O Serviço Municipal de Proteção Civil tem a natureza jurídica de Departamento Municipal.
Artigo 11.º — Unidades orgânicas nucleares
Vigente desde: 11/04/2022
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