Constituem funções comuns a todos os serviços e unidades orgânicas municipais as seguidamente elencadas:
- a)Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício da respetiva atividade;
- b)Preparar as propostas a submeter à apreciação e deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal e assegurar a sua execução;
- c)Garantir a execução dos despachos do Presidente da Câmara Municipal e/ou dos Vereadores com competências delegadas ou subdelegadas;
- d)Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
- e)Programar a atuação do respetivo serviço em consonância com os planos de investimento e elaborar periodicamente os correspondentes relatórios;
- f)Dirigir a atividade das unidades e subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas, dentro dos prazos determinados;
- g)Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais municipais, garantindo a sua afetação racional e a sua administração e rentabilização de acordo com critérios de economicidade, eficácia e eficiência;
- h)Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, designadamente, através da formação profissional contínua, com vista à elevação da qualidade dos serviços prestados às populações;
- i)Praticar os atos necessários à cobrança de receitas da Autarquia, designadamente das taxas municipais;
- j)Proceder à digitalização da documentação e à tramitação e arquivo eletrónico do expediente, documentos e processos bem como remeter ao Arquivo Municipal, no fim de cada ano ou no início do ano subsequente, os documentos e processos em suporte de papel que não se revelem necessários e indispensáveis ao funcionamento normal e corrente dos serviços;
- k)Propor as medidas de simplificação e modernização administrativa que reputem adequadas ao aumento da eficiência da atividade municipal desenvolvida.
- l)Assegurar a disponibilidade da informação que deva constar no sítio da Internet da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira com oportunidade, atualidade e consolidada, garantindo ao cidadão a informação necessária ao exercício da cidadania;
- m)Acompanhar o exercício das competências municipais delegadas nas Juntas de Freguesia;
- n)Apoiar o exercício das competências próprias das Juntas de Freguesia, originárias ou transferidas, nos termos da Lei.