- 1 -O município de Vila Franca de Xira prossegue, nos termos constitucionais, os interesses próprios da respetiva população.
- 2 -A Câmara Municipal e os seus serviços realizam, nas formas previstas na Lei, fins de interesse público municipal, visando a contínua e permanente melhoria das condições gerais de vida, trabalho e lazer das populações e comunidades do Concelho.
Artigo 2.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022