- 1 -Constitui missão do Serviço Municipal de Proteção Civil prosseguir os objetivos fundamentais da proteção civil municipal e exercer a respetiva atividade, nos termos legalmente estabelecidos, bem como promover e executar as tarefas de coordenação das operações de prevenção, auxílio e assistência, em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade pública.
- 2 -O Serviço Municipal de Proteção Civil exerce competências nos domínios funcionais da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, do planeamento e apoio às operações, da logística e comunicações e da sensibilização e informação pública, de acordo com a respetiva missão e nos termos legalmente previstos.
- 3 -O Serviço Municipal de Proteção Civil é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, cargo equiparado a Diretor de Departamento Municipal, que constitui um cargo dirigente de direção intermédia de 1.º grau, nos termos legalmente estabelecidos.
- 4 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Serviço Municipal de Proteção Civil as seguintes competências:
- a)Promover e assegurar o exercício das competências legalmente cometidas aos órgãos municipais em matéria de proteção civil;
- b)Promover e assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas aos serviços municipais de proteção civil;
- c)Promover e dinamizar a Comissão Municipal de Proteção Civil, assegurando o apoio ao seu funcionamento, reuniões e atividades;
- d)Prestar apoio aos órgãos do Estado e demais organismos e entidades materialmente competentes no domínio da proteção civil, nomeadamente a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, as forças de segurança e as associações e corpos de bombeiros voluntários, cooperando e articulando intervenções;
- e)Assegurar, em especial, a articulação e a colaboração necessárias com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- f)Apoiar, e, quando for caso disso, coordenar, em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, as operações de socorro às populações atingidas por acidente grave, catástrofe ou calamidade pública;
- g)Promover a assistência imediata às populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade, em articulação e cooperação com a Divisão de Saúde e Desenvolvimento Social e bem assim com a Divisão de Gestão Habitacional;
- h)Coordenar o processo de realojamento e reintegração social das populações afetadas por situações de catástrofe ou calamidade, em articulação e coordenação com a Divisão de Saúde e Desenvolvimento Social e bem assim com a Divisão de Gestão Habitacional;
- i)Atuar preventivamente, promovendo a elaboração do Plano Municipal de Proteção Civil e dos Planos Municipais de Emergência e Intervenção, através do levantamento e avaliação das situações suscetíveis de comportar maiores riscos, naturais ou tecnológicos, ao nível municipal;
- j)Proceder à atualização, implementação e monitorização dos Planos Municipais de Proteção Civil, Emergência e Intervenção;
- k)Colaborar com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil na organização e implementação de um sistema nacional de alerta e aviso que integre os diversos serviços especializados existentes no município e assegure a informação necessária à população;
- l)Cooperar com os órgãos do Estado e demais entidades especializadas e competentes ao nível dos fogos rurais, no domínio da elaboração de programas tendentes à diminuição do número de fogos rurais e das áreas ardidas, nos termos do sistema de gestão integrada de fogos rurais no território continental legalmente estabelecido;
- m)Promover, elaborar, manter atualizados, garantir a implementação e monitorizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta e o Programa Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, assegurando e controlando a respetiva execução;
- n)Promover e dinamizar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, assegurando o apoio ao respetivo funcionamento, reuniões e atividades;
- o)Participar no Conselho Municipal de Segurança, apoiando a prossecução das suas competências, o respetivo funcionamento e as suas atividades;
- p)Promover e assegurar o exercício das competências legalmente cometidas aos órgãos do município em matéria de segurança contra incêndios nos edifícios, de acordo com o respetivo regime jurídico aplicável e em articulação e cooperação com a Unidade de Fiscalização Técnica da Divisão de Fiscalização Municipal, a Divisão de Gestão Urbanística e a Divisão de Empreitadas e Infraestruturas, que prestarão, para o efeito, o apoio necessário e devido;
- q)Assegurar a realização de vistorias aos fogos e frações municipais, nomeadamente àqueles que constituam perigo para a segurança e saúde pública e lavrar os respetivos autos, com o objetivo de verificar as condições de conservação, segurança e habitabilidade;
- r)Acompanhar a ação das associações e corpos de bombeiros voluntários do município, assegurando o respetivo apoio e estabelecendo as parcerias de cooperação necessárias e adequadas em prol do interesse público municipal;
- s)Promover ações pedagógicas de formação, sensibilização, informação e divulgação das populações no domínio da proteção civil, das suas atividades e da prevenção de fogos rurais, por iniciativa própria e diretamente ou em articulação e cooperação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e demais organismos e entidades competentes;
- t)Colaborar com as entidades nacionais e regionais materialmente competentes na recolha de dados estatísticos periódicos no âmbito da proteção civil;
- u)Promover e assegurar o exercício e a operacionalização das tarefas, competências e poderes legalmente cometidos aos órgãos municipais e à unidade orgânica no âmbito da Proteção Civil, nos domínios da prevenção e avaliação dos riscos e vulnerabilidades, do planeamento e apoio às operações, da logística e comunicações e da sensibilização e informação pública;
- v)Promover e assegurar o desempenho e a concretização das tarefas, competências e poderes legalmente atribuídos aos órgãos municipais e à unidade orgânica nos domínios da sala municipal de operações e gestão de emergências, nomeadamente do Centro de Coordenação Operacional Municipal e da Central Municipal de Operações de Socorro, nos termos legalmente previstos;
- w)Promover e assegurar a gestão, manutenção e conservação de linhas de água integradas no âmbito da competência, responsabilidade e intervenção municipal, garantindo e operacionalizando, para o efeito, os respetivos procedimentos de contratação pública destinados à adjudicação dos contratos de aquisição de serviços e de empreitada de obra pública necessários e adequados e acompanhando a sua execução, com o apoio e a cooperação do Departamento de Ambiente e Espaço Público.
Artigo 24.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022