- 1 -Constitui missão do Departamento de Direitos Sociais e Parque Habitacional Público promover os direitos sociais das Pessoas e programar, coordenar e executar projetos e ações de intervenção social e solidariedade, desenvolvendo os necessários diagnósticos que permitam a definição de políticas públicas dirigidas à prossecução e garantia dos direitos sociais, do desenvolvimento e coesão social e da gestão do parque habitacional público do município.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Departamento de Direitos Sociais e Parque Habitacional Público as seguintes competências:
- a)Conceber e promover a implementação e operacionalização de políticas, estratégias, programas, projetos e iniciativas nos domínios dos direitos sociais, desenvolvimento social, inclusão, igualdade, saúde, solidariedade e habitação acessível, em regime de arrendamento apoiado e social;
- b)Diagnosticar os problemas específicos dos grupos mais vulneráveis em situação de exclusão social, com vista à adoção de medidas que visem a melhoria da sua qualidade de vida;
- c)Desenvolver ações no âmbito do apoio social às Pessoas e Famílias vulneráveis;
- d)Garantir o serviço de atendimento e acompanhamento social integrado (SAASI);
- e)Promover e dinamizar a Rede Social e o respetivo plano de ação e prestar apoio ao Conselho Local de Ação Social;
- f)Promover e participar, em cooperação com instituições da Rede Social e outras, em projetos de âmbito municipal e supramunicipal;
- g)Promover e garantir a elaboração da carta social municipal e das respetivas alterações e revisões;
- h)Promover e dinamizar projetos, ações e iniciativas no âmbito das redes locais e dos contratos locais de desenvolvimento social;
- i)Promover e assegurar o exercício das competências legalmente transferidas pelo Estado para o município no domínio da ação social, no quadro da descentralização administrativa;
- j)Elaborar, atualizar, promover a execução e acompanhar a concretização do Plano Municipal para a Igualdade;
- k)Elaborar, atualizar, promover a execução e acompanhar a concretização do Plano Municipal para a Integração de Migrantes;
- l)Elaborar, atualizar, promover a execução e acompanhar a concretização do Perfil Municipal de Saúde, do Plano Municipal de Saúde e Bem-Estar e da Estratégia Municipal de Saúde;
- m)Desenvolver e implementar ações no âmbito da saúde, designadamente as que contribuam para a prevenção das doenças e epidemias;
- n)Promover e assegurar o exercício das competências legalmente transferidas pelo Estado para o município no domínio da saúde, no quadro da descentralização administrativa;
- o)Assegurar a gestão do parque habitacional municipal;
- p)Colaborar com a Direção Municipal de Desenvolvimento do Território e com o respetivo Gabinete Multidisciplinar de Prospeção e Investimentos, no âmbito da prossecução e operacionalização da Estratégia Local de Habitação, prestando, para o efeito, o apoio técnico, funcional, logístico e material necessário e adequado;
- q)Apoiar, cooperar e articular intervenções com entidades públicas, privadas e da economia social materialmente competentes ou com atuação nas áreas da ação social e saúde, assegurando a representação e participação municipal, desenvolvendo e coordenando as relações técnicas e estabelecendo parcerias de cooperação.
Artigo 23.º — Departamento de Direitos Sociais e Parque Habitacional Público
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022