- 1 -Constitui missão do Gabinete para o Investimento e Economia a coordenação do estímulo ao investimento, à atividade económica, ao empreendedorismo e à inovação na área territorial do município, promovendo e executando as ações e iniciativas definidas para o efeito e incumbindo-lhe, também, a participação ativa em programas e projetos europeus, nacionais, regionais e locais que visem prosseguir a atração e incremento do investimento no concelho e o crescimento e desenvolvimento económico.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Gabinete para o Investimento e Economia as seguintes competências:
- a)Participar, apoiar e colaborar em iniciativas, quer internas quer externas, que sejam potencialmente geradoras de investimento no Concelho, contribuindo, desta forma, para o desenvolvimento local;
- b)Participar, apoiar e colaborar em programas e projetos, no âmbito da atividade municipal e nas respetivas áreas de atuação, que promovam a economia, o investimento e o emprego;
- c)Definir e assegurar a concretização de iniciativas conducentes à captação de investimento e empresas para o Concelho;
- d)Apoiar a Divisão Municipal de Turismo e Dinamização do Comércio no âmbito do desenvolvimento e implementação de projetos City Branding, cooperando e articulando intervenções;
- e)Apoiar a promoção e dinamização de projetos e iniciativas nos domínios da descarbonização e da economia circular:
- f)Apoiar a promoção e dinamização de projetos e iniciativas no domínio das Smart Cities;
- g)Conceber, implementar e acompanhar ações de promoção do emprego e da empregabilidade;
- h)Promover o conhecimento integrado da situação e dados do emprego no concelho;
- i)Participar, apoiar e colaborar com as associações representativas da agricultura, indústria, comércio e serviços, estabelecendo protocolos de atuação concertada com vista à dinamização económica, bem como desenvolvendo ações que visem o fomento do associativismo naqueles setores;
- j)Promover a criação e dinamizar o Conselho de Desenvolvimento Económico Concelhio;
- k)Criar, desenvolver e implementar projetos e medidas que promovam o desenvolvimento do empreendedorismo e da inovação na área territorial do município, com o objetivo de incrementar a respetiva sustentabilidade e competitividade socioeconómica, podendo, para o efeito, assegurar e dinamizar o estabelecimento de parcerias de cooperação;
- l)Criar, desenvolver e implementar projetos e medidas que promovam a atratividade do Concelho para a localização de investimento e a fixação de empresas e de inovação, num contexto regional, nacional e internacional;
- m)Promover e desenvolver as relações entre o município e os agentes económicos, tendo como objetivo a dinamização de um ambiente económico e empresarial atrativo e facilitador, contribuindo para aproximar as pessoas, as escolas, as associações, as instituições e outros agentes locais às empresas e aos investidores;
- n)Assegurar a necessária celeridade na tramitação e prossecução dos atos e procedimentos administrativos municipais essenciais à concretização de investimentos no Concelho, nomeadamente ao nível dos investimentos geradores emprego e dos investimentos inovadores;
- o)Promover e desenvolver a divulgação e a informação sistematizada dos mecanismos de financiamento e de apoio existentes ao nível comunitário europeu, central e regional junto dos respetivos agentes económicos;
- p)Promover e desenvolver eventos cuja temática seja considerada relevante para a atividade económica e empresarial no Concelho;
- q)Promover e desenvolver estudos e análises que permitam evidenciar, em diversos momentos temporais, a atividade económica e empresarial existente no concelho.
Artigo 36.º — Gabinete para o Investimento e Economia
Vigente desde: 11/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2022