- 1 -Constitui missão da Divisão de Alimentação e Veterinária assegurar e apoiar o exercício das competências municipais em matéria de proteção e saúde animal bem como de segurança alimentar, garantir o exercício de todas as funções oficiais atribuídas à autoridade sanitária veterinária concelhia e promover a salubridade e a saúde pública no Concelho, nos termos previstos na legislação nacional e europeia aplicável, na regulamentação administrativa estadual e municipal e no presente regulamento.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Alimentação e Veterinária as seguintes competências:
- a)Assegurar, na área do município, o controlo e a salvaguarda da saúde e do bem-estar da população animal, incluindo a captura e a recolha de animais errantes, bem como a de animais agressores, agredidos, acidentados ou destinatários de intervenção compulsiva;
- b)Assegurar a gestão e direção técnica do Centro de Recolha Oficial (CRO);
- c)Executar os atos de profilaxia médica e sanitária, determinados em cada ano pelas autoridades sanitárias veterinárias competentes, nomeadamente a execução das campanhas de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica e o controlo de outras zoonoses;
- d)Realizar ações em colaboração com as autoridades sanitárias veterinárias, com as autoridades de saúde pública concelhias e com outros serviços da administração central e local que visem a salvaguarda da saúde pública;
- e)Assegurar o controlo oficial dos géneros alimentícios de origem animal, nomeadamente promovendo e executando ações que, no Concelho, possam garantir a salvaguarda da higiene, salubridade e segurança dos alimentos de origem animal ao longo de toda a cadeia alimentar;
- f)Proceder à inspeção sanitária aos estabelecimentos de transformação, armazenamento, confeção e venda de produtos alimentares e assegurar a participação nos respetivos licenciamentos;
- g)Realizar inspeções sanitárias a clínicas veterinárias e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais, designadamente lojas de venda de animais e de alimentos para animais, hotéis e centros de recolha para animais, e participar nos respetivos licenciamentos;
- h)Proceder à avaliação, quantificação e resolução de problemas de insalubridade provocados por animais;
- i)Realizar inspeções higiossanitárias aos mercados e feiras municipais;
- j)Realizar ou colaborar na realização de inspeções higiossanitárias a restaurantes, talhos, peixarias e outros estabelecimentos comerciais nos termos legalmente previstos;
- k)Assegurar a fiscalização da manutenção e observância das normas de detenção e circulação de animais de companhia;
- l)Proceder à avaliação técnica e à análise dos pedidos de autorização relativos à detenção de cães e gatos nos domicílios;
- m)Divulgar e promover de forma regular a adoção responsável dos animais alojados no Centro de Recolha Oficial;
- n)Promover ações que visem a prevenção do abandono de animais de companhia;
- o)Assegurar a realização de ações de sensibilização da população para os benefícios da esterilização animal;
- p)Assegurar a implementação, execução e monitorização dos programas de controlo das populações de animais errantes de companhia, nomeadamente do programa de captura, esterilização e devolução (CED);
- q)Promover e assegurar o exercício das demais competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no domínio da proteção e saúde animal dos animais de companhia;
- r)Promover e assegurar o exercício das demais competências legalmente cometidas aos órgãos municipais no domínio da proteção e saúde animal dos animais de produção;
- s)Promover e assegurar o exercício das demais competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no domínio da segurança dos alimentos;
- t)Promover e assegurar a instalação e o funcionamento do Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal, prestando-lhe o apoio adequado e assegurando, para o efeito, as relações técnicas e a cooperação interadministrativa com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
- u)Cooperar com a Direção-Geral da Alimentação e Veterinária e o Instituto da conservação da Natureza e das Florestas, I. P., no âmbito do apoio municipal ao exercício das competências dos órgãos do Estado no território concelhio.
Artigo 35.º — Divisão de Alimentação e Veterinária
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022