- 1 -Constitui missão da Divisão de Gestão Urbanística a apreciação das intenções, pretensões e projetos dos particulares que impliquem a transformação do uso do solo, construções e ou edificações, através de uma adequada inserção e gestão do território, com fundamento nos instrumentos de gestão territorial, nos demais instrumentos urbanísticos e na legislação e regulamentação administrativa aplicável, promovendo e assegurando os procedimentos administrativos de controlo prévio urbanístico habilitante e legitimador e garantindo o exercício das competências municipais no âmbito dos direitos à informação e à consulta e reprodução de documentos.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Gestão Urbanística as seguintes competências:
- a)Analisar os pedidos de licenciamento, comunicação prévia e emissão de autorização de utilização, assegurando a respetiva tramitação procedimental, sem prejuízo das competências da Divisão Municipal de Reabilitação Urbana;
- b)Apreciar e informar as pretensões dos particulares em conformidade com os instrumentos de gestão territorial vigentes, em todos os procedimentos de licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização de operações urbanísticas da competência dos órgãos municipais ou sobre os quais os órgãos do município se devam pronunciar, designadamente respeitantes a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição, trabalhos de remodelação de terrenos e alteração de utilização, submetendo-os a decisão final;
- c)Analisar e relatar os pedidos de informação prévia, propondo a informação a prestar;
- d)Preparar a fundamentação dos atos de aprovação ou de indeferimento dos respetivos pedidos, submetidos aos serviços;
- e)Participar na elaboração de regulamentos, normas e instruções que sejam considerados necessários ao correto exercício da respetiva atividade e submeter à respetiva aprovação em sede de reunião da Câmara Municipal e de sessão da Assembleia Municipal;
- f)Prestar toda a informação aos munícipes e interessados sobre as pretensões que lhes digam respeito, de acordo com as formas previstas na lei;
- g)Disponibilizar informação atualizada sobre a atividade da Divisão;
- h)Estudar e programar, de acordo com os instrumentos de gestão financeira e urbanística, as ações de qualificação e requalificação de espaços urbanos, tendo em vista assegurar a receção definitiva dos loteamentos urbanos consolidados com obras de urbanização inacabadas;
- i)Acompanhar os procedimentos e processos administrativos respeitantes a operações de loteamento e a obras particulares, assegurando, em articulação com os demais serviços municipais e em conformidade com as Leis e os regulamentos, as deliberações e as decisões dos órgãos competentes;
- j)Assegurar a receção de expediente e o arquivo geral corrente do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística;
- k)Proceder ao saneamento e apreciação liminar;
- l)Assegurar a articulação e coordenação com a Loja do Munícipe;
- m)Proceder à emissão de documentos administrativos, nomeadamente certidões e alvarás, requeridos por particulares, interessados, contra interessados e entidades públicas e privadas;
- n)Garantir a gestão do arquivo do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística;
- o)Assegurar o processamento e encaminhamento interno;
- p)Assegurar e coordenar a atividade dos gestores de procedimento administrativo, nos termos previstos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- q)Colaborar nos atos de suporte e fundamentação referentes à emissão de taxas no âmbito das competências do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística;
- r)Proceder à reprodução e fornecimento de cópias de desenhos ou outros documentos requeridos por particulares, pelos serviços municipais ou por outras entidades públicas ou privadas;
- s)Facultar processos e outros documentos aos demais serviços, mediante solicitação, com anotação de entradas e saídas;
- t)Efetuar o atendimento ao público, no que respeita ao atendimento técnico e consulta de processos;
- u)Elaborar estatísticas relacionadas com a atividade do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido;
- v)Assegurar a receção e organização dos requerimentos, analisar a instrução de todos os processos de obras e loteamentos particulares, pedidos de viabilidade, vistorias e demais formas de controlo prévio e licenciamentos específicos atinentes às competências do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística;
- w)Solicitar a consulta às entidades externas e internas que, nos termos da Lei, devem emitir parecer, autorização ou aprovação relativamente às operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio;
- x)Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos, instrumentais, formalidades e operações técnicas e materiais relacionados com a atividade do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, nomeadamente ofícios, comunicações, notificações e alvarás de licença e autorização;
- y)Proceder à execução de medições das áreas de construção ou outras para efeitos de cálculos de taxas;
- z)Prestar informação estatística no domínio do urbanismo ao Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 46.º — Divisão de Gestão Urbanística
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022