- 1 -Constitui missão da Divisão de Contratação Pública promover e assegurar a contratação pública municipal nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, realizando e garantindo os respetivos procedimentos administrativos e a prática de todos os atos e formalidades de formação e adjudicação inerentes e necessários.
- 2 -Para o desempenho da respetiva missão são atribuídas as seguintes competências à Divisão de Contratação Pública:
- a)Promover, assegurar e realizar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição ou locação de bens móveis e à aquisição de serviços, garantindo a respetiva formação, tramitação e adjudicação;
- b)Promover, assegurar e realizar os procedimentos administrativos de contratação pública respeitantes aos demais contratos não excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos ou aos quais se aplique a Parte II da referido Código, garantindo a respetiva formação, tramitação e adjudicação;
- c)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional da locação ou aquisição de bens e da aquisição de serviços, em articulação com os demais serviços municipais envolvidos e materialmente competentes;
- d)Promover a contração pública de fornecimentos em contínuo, garantindo e operacionalizando os respetivos procedimentos administrativos de formação e adjudicação;
- e)Promover a contratação pública e/ou interadministrativa nos domínios da água, energia, transportes e serviços postais, nos termos legalmente previstos, garantindo a tramitação e operacionalização dos procedimentos aplicáveis;
- f)Promover a contratação pública no domínio dos contratos de seguro, limpeza, higienização, vigilância e segurança de instalações, abastecimento de combustíveis e telecomunicações, garantindo e operacionalizando os respetivos procedimentos administrativos de formação e adjudicação;
- g)Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação, de locação ou aquisição de bens e serviços, sob proposta e apreciação técnica dos demais serviços municipais, salvaguardando as articulações necessárias;
- h)Suportar e fundamentar juridicamente a contratação pública municipal atinente à aquisição e locação de bens móveis e à aquisição de serviços, garantindo a conformidade legal dos respetivos procedimentos administrativos de formação, das adjudicações e dos contratos públicos a celebrar;
- i)Elaborar, em colaboração com os demais serviços municipais, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução tempestivamente, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade, em consonância e conformidade com os documentos previsionais municipais de contas, nomeadamente o orçamento e os planos;
- j)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e a racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas para o efeito;
- k)Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínua do serviço prestado;
- l)Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como a uniformização procedimental e processual;
- m)Normalizar as aquisições, tendo em conta critérios de economia e funcionalidade e a compatibilização das aquisições com bens e serviços adquiridos anteriormente;
- n)Desenvolver estudos que permitam criar um sistema de controlo de aquisições e de análise de custos;
- o)Elaborar o manual de normalização de compras públicas que tenha em conta critérios de economia e funcionalidade e a compatibilização das compras com os bens e serviços adquiridos anteriormente.
Artigo 45.º — Divisão de Contratação Pública
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022