- 1 -Constitui missão da Divisão de Empreitadas e Infraestruturas a realização, acompanhamento e controlo de empreitadas de obras públicas, a execução de obras de interesse municipal, a gestão das atividades ligadas ao trânsito, sinalização, transportes, mobilidade, acessibilidade, equipamentos e infraestruturas e a prestação de apoio técnico a outros serviços e estruturas municipais.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Empreitadas e Infraestruturas as seguintes competências:
- a)Proceder ao lançamento de procedimentos concursais, de consulta prévia ou outros, destinados à contratação de empreitadas de obras públicas, bem como definir as regras e procedimentos legais das mesmas, assegurando a respetiva tramitação processual, nos termos da legislação vigente;
- b)Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- c)Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das empreitadas, dos correspondentes projetos e dos prazos e normas técnicas de execução, de modo a assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação vigente;
- d)Manter atualizado um cadastro dos empreiteiros especializados em obras públicas, em harmonia com as obrigações legais sobre a matéria;
- e)Elaborar pareceres técnicos referentes ao património municipal, no âmbito das áreas de engenharia civil e eletrotécnica;
- f)Apoiar a área de gestão urbanística relativamente à apreciação de projetos de vias que se integrem em planos de pormenor ou de urbanização;
- g)Elaborar as cláusulas gerais dos cadernos de encargos e programas de concurso de projetos e de obras municipais de infraestruturas, arranjos exteriores, equipamentos coletivos, vias e espaços urbanos e assegurar o acompanhamento técnico dos respetivos concursos;
- h)Apoiar tecnicamente os demais serviços e estruturas municipais e coordenar projetos de âmbito municipal a executar por entidades externas;
- i)Remeter ao Arquivo Municipal, no final de cada ano, os documentos e processos concluídos;
- j)Promover e assegurar os condicionamentos de trânsito e a sua tramitação procedimental;
- k)Elaborar, gerir, manter atualizado e monitorizar o Regulamento Administrativo Municipal de Trânsito do Concelho e os respetivos anexos aplicáveis às Freguesias, propor e apreciar alterações, analisar, instruir e informar as modificações regulamentares propostas pelos órgãos competentes das Freguesias e submetê-las à aprovação dos órgãos municipais competentes;
- l)Emitir pareceres técnicos sobre sinalização rodoviária;
- m)Promover a gestão e manutenção da sinalização vertical e horizontal, incluindo a sinalização semafórica do município;
- n)Assegurar a instalação, manutenção e conservação da rede de iluminação pública;
- o)Assegurar a análise técnica dos pedidos de intervenção no subsolo por parte dos diferentes operadores, de acordo com a legislação e a regulamentação administrativa em vigor e aplicável.
Artigo 48.º — Divisão de Empreitadas e Infraestruturas
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022