- 1 -Constitui missão da Divisão de Oficinas Municipais a manutenção do património municipal, a respetiva conservação através de meios técnicos e logísticos, a gestão e manutenção do parque de máquinas e viaturas, o apoio operacional aos diversos serviços e estruturas municipais e a execução de obras por administração direta.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Oficinas Municipais as seguintes competências:
- a)Promover ações de formação relacionadas com a segurança e saúde na execução das intervenções previamente planeadas e programadas;
- b)Assegurar a todos os serviços municipais os meios de mobilidade e transporte adequados, em qualidade e quantidade, de modo a permitir o pleno exercício das suas atividades;
- c)Elaborar propostas anuais para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas, em colaboração com outras unidades orgânicas municipais;
- d)Proceder ao registo dos acidentes de viação, elaborando os relatórios contendo a informação dos custos resultantes da reparação de danos, próprios e de terceiros, bem como apurar as eventuais causas;
- e)Promover o desenvolvimento tecnológico, a boa organização do trabalho com base no planeamento, programação e controlo de atividades bem como as medidas para uma melhor qualidade ambiental;
- f)Assegurar a gestão e manutenção de todo o parque de máquinas e viaturas da Câmara Municipal, assumindo e garantindo os critérios de operacionalidade e economia, e providenciar pela manutenção e correta operação dos equipamentos municipais;
- g)Elaborar anualmente planos de manutenção de máquinas e viaturas;
- h)Assegurar o bom funcionamento da oficina de mecânica automóvel, no âmbito das áreas funcionais de mecânica e serralharia, e executar os trabalhos de manutenção e reparação do parque de máquinas e viaturas que devam ser executados nas oficinas municipais;
- i)Assegurar a gestão, funcionamento, manutenção e conservação das oficinas municipais;
- j)Administrar os meios e prestar os serviços necessários no âmbito da administração direta e das obras e intervenções municipais por administração direta;
- k)Assegurar o funcionamento permanente das atividades de serralharia, carpintaria, eletricidade, pintura, construção civil e conservação, asfaltamento e construção de vias;
- l)Assegurar, por administração direta, a conservação, manutenção e valorização das instalações e equipamentos que integram o património municipal ou que se encontram sob responsabilidade municipal, com exceção dos bens imóveis que constituem o acervo imobiliário afeto à habitação pública;
- m)Proceder à montagem e conservação do equipamento a cargo do município, nomeadamente o que respeita à sinalização na via pública e ao mobiliário urbano;
- n)Realizar e acompanhar as obras que incidam sobre equipamentos municipais;
- o)Elaborar as cláusulas especiais e especificações técnicas dos cadernos de encargos no âmbito da contratação externa do fornecimento de bens, da aquisição de serviços e da adjudicação de empreitadas, no domínio das competências cometidas à Divisão;
- p)Promover ações de formação relacionadas com a segurança e saúde na execução das obras previamente planeadas e programadas.
Artigo 49.º — Divisão de Oficinas Municipais
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022