- 1 -Constitui missão da Divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais a gestão da manutenção dos equipamentos municipais, a fim de garantir as boas condições de conservação e de utilização devida e adequada dos mesmos.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais as seguintes competências:
- a)Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos municipais em articulação e cooperação com as unidades orgânicas materialmente responsáveis pelo funcionamento dos mesmos;
- b)Promover a existência de uma equipa de intervenção para realização de pequenas ações de manutenção e reparação no âmbito da conservação dos equipamentos;
- c)Gerir os procedimentos de contratação de serviços para a manutenção preventiva e curativa necessários a cada edifício de acordo com os seus equipamentos, designadamente de natureza eletromecânica, e a sua funcionalidade, garantindo o seu estado de conservação bem como a finalidade a que estes se destinam;
- d)Garantir os procedimentos necessários à existência de uma manutenção preventiva adequada, providenciando para que nos mesmos procedimentos esteja enquadrada a manutenção curativa necessária ao funcionamento adequado de cada um dos equipamentos;
- e)Preparar os documentos necessários ao lançamento de concursos e demais procedimentos de contratação pública relativos à aquisição ou locação de bens e serviços e à realização de empreitadas de obras públicas, no âmbito das competências cometidas à Divisão.
Artigo 51.º — Divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022