- 1 -Constitui missão da Divisão de Projetos Municipais promover a elaboração e acompanhar a realização de estudos prévios, anteprojetos e projetos de arquitetura, arquitetura paisagista, de execução e das especialidades necessários à prossecução das atribuições e competências municipais, designadamente no âmbito das empreitadas de obras públicas.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Projetos Municipais as seguintes competências:
- a)Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de arquitetura e arquitetura paisagista, projetos de execução e projetos das especialidades necessários à prossecução das atribuições e competências municipais, designadamente no domínio das empreitadas de obras públicas, e promover a respetiva aprovação;
- b)Assegurar a elaboração dos estudos prévios, anteprojetos e projetos nas áreas de urbanismo, arquitetura, arquitetura paisagista e engenharia relativos a infraestruturas, equipamentos, vias, arranjos exteriores, espaços verdes, urbanizações inacabadas que exijam a conclusão das respetivas infraestruturas urbanísticas, loteamentos municipais e equipamentos coletivos de responsabilidade e competência municipal, a construir, reconstruir, ampliar, remodelar, reabilitar ou conservar, e promover a respetiva aprovação;
- c)Assegurar a promoção da acessibilidade pedonal;
- d)Promover, conceber e implementar o Plano Municipal de Acessibilidades Pedonais, em articulação e cooperação com as demais unidades orgânicas municipais materialmente competentes, elaborando estudos e projetos e para o efeito;
- e)Assegurar a elaboração de projetos de qualificação e requalificação do espaço público, incluindo a definição do respetivo mobiliário urbano;
- f)Projetar ações destinadas ao aproveitamento das áreas expectantes e devolutas do município;
- g)Realizar estudos e projetos, em colaboração com os demais serviços municipais materialmente competentes, visando a reconversão e requalificação de áreas degradadas ou de construção clandestina, bem como a qualificação dos núcleos históricos das diversas localidades;
- h)Elaborar, apreciar e informar os projetos relativos a edificações de âmbito e competência municipal, propondo a respetiva aprovação e execução;
- i)Promover, conceber, implementar e projetar medidas com base nos princípios do desenho universal, em articulação e cooperação com as demais unidades orgânicas municipais materialmente competentes;
- j)Promover e realizar as consultas e os pedidos de parecer a entidades públicas ou privadas externas, necessários ao cumprimento da legislação e da regulamentação administrativa vigentes e aplicáveis no âmbito dos projetos expressamente referenciados nas alíneas antecedentes e que os mencionados projetos devam observar;
- k)Coordenar e acompanhar a elaboração externa de estudos, anteprojetos e projetos de arquitetura e engenharia, procedendo à respetiva monitorização, quando e sempre que seja necessário recorrer à aquisição de serviços;
- l)Apoiar a Divisão de Gestão Urbanística do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística no âmbito da análise de projetos de novas urbanizações, procedendo à referida análise sempre que necessário, em especial no que diz respeito aos espaços públicos;
- m)Apoiar tecnicamente os demais serviços municipais materialmente competentes, através da emissão de pareceres e da elaboração de projetos de arquitetura e de especialidades;
Artigo 50.º — Divisão de Projetos Municipais
Vigente desde: 11/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2022