- 1 -Constitui missão da Divisão de Planeamento e Gestão da Estrutura Verde a promoção e concretização de projetos e ações ao nível da gestão dos espaços públicos e das infraestruturas e equipamentos integrados na dominialidade pública municipal, em especial no âmbito dos espaços verdes, arbóreos e arborizados.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Planeamento e Gestão da Estrutura Verde as seguintes competências:
- a)Assegurar a gestão de espaços exteriores públicos, incluindo a manutenção das zonas verdes e do mobiliário urbano aí existente;
- b)Proceder à limpeza e desmatação de terrenos municipais, assegurando as adequadas condições de conservação e salubridade;
- c)Gerir e organizar um registo atualizado do equipamento urbano existente no espaço público;
- d)Promover, implementar e gerir a rede de Hortas Urbanas;
- e)Gerir o património arbóreo através da emissão de pareceres técnicos sobre o estado fitossanitário de árvores e espécies arbóreas, incluindo o acompanhamento dos respetivos trabalhos de abate, transplante e poda;
- f)Assegurar a gestão da conservação e manutenção dos percursos pedestres;
- g)Realizar a gestão das estufas e viveiros municipais;
- h)Analisar as propostas de intervenção no espaço público da iniciativa dos restantes serviços municipais, sempre que a sua realização determine alterações nesse espaço;
- i)Proceder à elaboração de estudos e projetos de execução de novos espaços verdes ou de requalificação de zonas verdes existentes;
- j)Emitir pareceres no domínio das zonas verdes;
- k)Proceder ao levantamento das zonas verdes do Concelho e à sua atualização contínua;
- l)Emitir pareceres para a receção de espaços verdes e zonas adjacentes;
- m)Assegurar a manutenção e conservação da Quinta Municipal da Piedade, com exceção do Palácio e da gestão da sua ocupação;
- n)Assegurar a manutenção, conservação e gestão de todos os espaços exteriores da Quinta Municipal do Sobralinho, acautelando nomeadamente a gestão dos matos e incluindo as ações de limpeza, repovoamento e dinamização ambiental;
- o)Proceder à manutenção, conservação e gestão do olival e da mata e pinhal da Quinta Municipal de Subserra, através da promoção de ações de limpeza, desmatação e repovoamento;
- p)Assegurar a manutenção e conservação da Mata do Paraíso;
- q)Assegurar a manutenção das zonas verdes inerentes aos equipamentos municipais de utilização desportiva e escolares e integradas naqueles;
- r)Gerir o cemitério municipal de Vila Franca de Xira;
- s)Gerir os sanitários públicos, incluindo os que são objeto de concessão ou aluguer.
Artigo 53.º — Divisão de Planeamento e Gestão da Estrutura Verde
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022