- 1 -Constitui missão da Divisão de Planeamento e Acompanhamento Pedagógico o planeamento e a concretização de políticas públicas educativas municipais contextualizadas que estimulem a participação e a cooperação de todos os parceiros, garantindo o cumprimento das atribuições e competências municipais nesta área e promovendo o sucesso escolar.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Planeamento e Acompanhamento Pedagógico as seguintes competências:
- a)Promover a elaboração de projetos de impacto estratégico, no domínio da educação;
- b)Participar nos processos de contratualização necessários à concretização dos mencionados projetos de impacto estratégico na área da educação;
- c)Elaborar a carta educativa municipal, criando metodologias para a sua monitorização e atualização;
- d)Elaborar e dinamizar o projeto estratégico concelhio específico para a área da educação;
- e)Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e da ação social escolar;
- f)Assegurar a implementação e gestão das atividades de enriquecimento curricular nos estabelecimentos escolares do município;
- g)Assegurar o serviço de fornecimento de refeições escolares;
- h)Potenciar a implementação das atividades de animação e apoio à família nos estabelecimentos de ensino do município;
- i)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- j)Gerir os apoios, ao nível da ação social escolar, aos alunos inseridos em agregados familiares socialmente vulneráveis ou de menores recursos económicos;
- k)Elaborar e manter atualizada uma bateria de indicadores de avaliação da área da educação no Concelho.
Artigo 54.º — Divisão de Planeamento e Acompanhamento Pedagógico
Vigente desde: 11/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2022