- 1 -Constitui missão da Divisão de Administração do Parque Escolar a gestão estratégica e operacional das instalações e equipamentos escolares do município.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Administração do Parque Escolar as seguintes competências:
- a)Planear e gerir, do ponto de vista estratégico e operacional, as instalações e equipamentos escolares do município e os respetivos espaços exteriores;
- b)Assegurar a gestão dos equipamentos e instalações escolares;
- c)Elaborar estudos de planeamento da rede escolar, sua instalação e ampliação, de acordo com as necessidades locais específicas;
- d)Gerir e acompanhar a manutenção do património escolar sob responsabilidade do município em articulação com as demais unidades orgânicas municipais materialmente competentes nos domínios da manutenção, conservação e reparação dos espaços e equipamentos escolares;
- e)Apetrechar e dotar os estabelecimentos escolares com equipamentos, recursos e materiais necessários e apropriados ao seu funcionamento.
Artigo 55.º — Divisão de Administração do Parque Escolar
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022