- 1 -Constitui missão da Divisão de Desporto e Lazer assegurar a promoção da atividade física e desportiva ao nível municipal, bem como a gestão, coordenação da utilização e inventariação dos equipamentos e espaços municipais de desporto, jogo e recreio.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Desporto e Lazer as seguintes competências:
- a)Promover e desenvolver atividades físicas e desportivas dirigidas à população do concelho, em geral;
- b)Superintender as atividades físicas e desportivas e de ocupação de tempos livres e lazer desenvolvidas pelo município;
- c)Apoiar as associações desportivas do concelho, em articulação e conjugação com o Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa;
- d)Assegurar a aplicação e o cumprimento do regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo e da demais legislação e regulamentação administrativa conexa e relevante, igualmente em articulação e cooperação com o Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa;
- e)Apoiar as atividades desenvolvidas por outras entidades públicas ou privadas que atuam na área do desporto;
- f)Promover a divulgação das atividades desportivas realizadas no concelho;
- g)Apoiar e fomentar atividades de natureza desportiva nas diversas modalidades e nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares, no sentido da generalização da prática física e desportiva;
- h)Apreciar os pedidos de cedência de espaços municipais e apresentar as respetivas propostas de atribuição e ocupação;
- i)Assegurar a gestão e supervisão das instalações desportivas, de jogo e recreio e demais equipamentos integrados no respetivo âmbito de competência e intervenção material, promovendo a observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis ao funcionamento, utilização, manutenção e gestão das instalações e equipamentos desportivos e de jogo e recreio;
- j)Acompanhar ou participar na gestão de instalações desportivas cedidas a outras entidades, designadamente às associações desportivas locais;
- k)Promover e assegurar a elaboração, com a colaboração dos serviços municipais de planeamento e inteligência territorial, da Carta de Equipamentos Desportivos e bem assim a sua atualização e revisão, acompanhando a respetiva execução;
- l)Propor a adoção de medidas de conservação, manutenção e valorização dos edifícios e outras instalações desportivas e de jogo e recreio sob a gestão municipal, indicando as especificações necessárias.
Artigo 57.º — Divisão de Desporto e Lazer
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022