- 1 -Constitui missão da Divisão de Cultura, Museus e Património Histórico a organização, execução e divulgação de atividades culturais, a promoção e garantia do funcionamento dos Museus e a preservação e divulgação do património histórico, arqueológico, etnográfico e paisagístico do Concelho.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Cultura, Museus e Património Histórico as seguintes competências:
- a)Coordenar o planeamento, calendarização e realização das atividades culturais, designadamente exposições de pintura, artes plásticas e fotografia, concertos e espetáculos musicais e de teatro, sessões de cinema, seminários, colóquios, conferências e apresentações de livros, assegurar a respetiva concretização e promover a sua divulgação;
- b)Assegurar a edição, publicação e distribuição de obras, ou outros suportes de difusão cultural, nomeadamente através da elaboração de publicações, preferencialmente com recurso a novas tecnologias de informação;
- c)Gerir os espaços e equipamentos municipais destinados a manifestações culturais;
- d)Proceder ao levantamento do contexto e da realidade cultural do Concelho;
- e)Desenvolver as atuações necessárias à preservação da identidade cultural do concelho, assegurando a promoção e divulgação de práticas e expressões da cultura popular concelhia;
- f)Organizar e apoiar projetos no domínio da criatividade e interpretação artística, promovendo a realização de concursos para estimular a atividade cultural;
- g)Promover o intercâmbio cultural, no espaço nacional e internacional, de forma a permitir o contacto dos munícipes com outras manifestações culturais e formas de viver;
- h)Zelar pela preservação do património histórico existente no Concelho, dinamizando ações para o seu conhecimento e estimulando nos munícipes, em especial na população escolar, o gosto pela sua preservação;
- i)Promover a pesquisa, a inventariação, a proteção, a conservação e o restauro do património cultural do Concelho, bem como fomentar e apoiar estudos e projetos de investigação sobre História local e regional;
- j)Fomentar e organizar ações de defesa, valorização e divulgação do património histórico, bibliográfico, documental, etnológico e paisagístico do Concelho;
- k)Promover a salvaguarda do património arqueológico municipal e organizar, acompanhar, patrocinar ou superintender trabalhos arqueológicos no Concelho, em articulação com as entidades oficiais de tutela;
- l)Elaborar propostas e desenvolver os procedimentos administrativos para a classificação do património material ou imaterial no domínio dos bens culturais;
- m)Elaborar pareceres relativos à preservação do património histórico, nomeadamente imóveis classificados ou em vias de classificação;
- n)Assegurar a edição, publicação e distribuição de obras, ou outros suportes de difusão, dos valores culturais do município, nomeadamente através da elaboração de publicações, preferencialmente com recurso a novas tecnologias de informação;
- o)Promover e assegurar a gestão e dinamização do Museu Municipal e dos respetivos núcleos e polos museológicos, do Museu do Neo-Realismo e de outros equipamentos culturais municipais existentes no concelho, garantindo a conservação e a segurança dos bens e da documentação aí existentes, bem como dos próprios edifícios onde se encontram instalados;
- p)Promover e assegurar a gestão do Centro de Estudos Arqueológicos de Vila Franca de Xira nas Cachoeiras;
- q)Promover e assegurar a gestão do Centro Interpretativo das Linhas de Torres no Forte da Casa;
- r)Efetuar o acolhimento, o acompanhamento e a prestação de informações ao público visitante dos museus municipais;
- s)Promover a exibição e gestão das coleções dos museus municipais, bem como pronunciar-se sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis pertencentes a outras entidades;
- t)Estudar e propor a aquisição de obras e espólios museológicos;
- u)Apreciar e avaliar do interesse do município na aceitação de doações, heranças e legados, ponderando aspetos e questões de mérito, oportunidade, bondade, conveniência, legalidade e licitude;
- v)Promover ações de dinamização cultural no âmbito dos museus municipais.
Artigo 58.º — Divisão de Cultura, Museus e Património Histórico
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022