- 1 -Os dirigentes de todas as unidades orgânicas são designados pelo Presidente da Câmara Municipal, com exceção dos Diretores Municipais cujo provimento é efetuado mediante deliberação da Câmara Municipal, nos termos da Lei.
- 2 -Os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos casos e termos legalmente previstos.
- 3 -O Serviço Municipal de Proteção Civil deve ser dirigido por um técnico com formação adequada na área da proteção civil.
- 4 -A Divisão de Alimentação e Veterinária deve ser dirigida por técnico licenciado em medicina veterinária.
Artigo 7.º — Cargos dirigentes
Vigente desde: 11/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2022