Compete à Unidade de Higiene Pública, no âmbito da Divisão Municipal de Higiene Pública e Ambiente:
- a)Assegurar a execução das tarefas e operações de limpeza, higiene e salubridade pública, nomeadamente a remoção e recolha de resíduos urbanos e monos, sem prejuízo das competências legalmente transferidas e próprias das Juntas de Freguesia;
- b)Assegurar a recolha e o transporte para valorização, tratamento, reciclagem e destino final dos resíduos urbanos;
- c)Participar na gestão da frota de viaturas especiais de limpeza urbana, designadamente das viaturas com requisitos técnicos especiais e utilizadas, exclusivamente, na remoção e recolha de resíduos urbanos e monos e na limpeza mecânica, bem como nos respetivos equipamentos de apoio, em articulação e cooperação com a Divisão de Oficinas Municipais do Departamento de Obras e Projetos Municipais;
- d)Participar nos processos de renovação da Frota Ambiente afeta à limpeza urbana e à recolha e transporte de resíduos urbanos, designadamente no planeamento da aquisição de viaturas e na elaboração das especificações técnicas dos cadernos de encargos para aquisição de viaturas;
- e)Emitir pareceres, ou participar e cooperar na sua emissão, relativos a projetos de loteamento e edificações urbanas no que concerne ao cumprimento da legislação e da regulamentação administrativa estadual e municipal em matéria de resíduos;
- f)Participar na elaboração de projetos de qualificação e requalificação do espaço público, no que diz respeito à definição dos equipamentos e do mobiliário urbano destinados à deposição de resíduos e à criação de condições para a implementação da limpeza mecânica;
- g)Participar na elaboração de normas, regulamentos e posturas municipais respeitantes às matérias da higiene pública e dos resíduos;
- h)Promover a aplicação e execução da regulamentação administrativa municipal nas áreas da higiene pública e dos resíduos;
- i)Colaborar na produção de conteúdos destinados a campanhas de educação e sensibilização ambiental nos domínios da higiene pública e dos resíduos;
- j)Promover a execução de ações de prevenção e de controlo integrado de pragas urbanas e outras espécies nocivas no espaço público, edifícios municipais, mercados, escolas, unidades de saúde, equipamentos culturais e desportivos, património habitacional municipal e noutras infraestruturas e equipamentos do município, bem como de outras ações de salvaguarda da saúde pública, assegurando, para o efeito, designadamente, a realização de desinfestações;
- k)Cooperar na prevenção e superação de situações de risco de saúde pública e colaborar na realização de vistorias sanitárias para a avaliação e correção de situações de insalubridade;
- l)Promover e garantir a gestão, manutenção e conservação dos sanitários públicos municipais, incluindo os que sejam objeto de locação mediante aluguer ou que estejam concessionados, neste caso em articulação com as empresas concessionárias.