Compete à Unidade de Obras por Administração Direta, no âmbito da Divisão de Oficinas Municipais:
- a)Promover e assegurar a realização de obras por administração direta nos termos legalmente admitidos e previstos, com observância das normas legais e dos critérios técnicos e de segurança aplicáveis ao setor da construção civil, designadamente no domínio das obras de reparação, manutenção, conservação e beneficiação de arruamentos, rede viária urbana municipal e outros espaços pavimentados, espaços de viação rural, instalações afetas ao funcionamento dos serviços municipais, edifícios escolares, unidades de saúde, equipamentos culturais e desportivos, mercados, cemitérios e outros edifícios, equipamentos, infraestruturas, instalações e construções municipais;
- b)Executar pequenas obras necessárias à prossecução das atividades municipais, assegurar o apoio logístico e operacional às iniciativas municipais e garantir a montagem de eventos promovidos pelo município;
- c)Efetuar inspeções e vistorias regulares aos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais com o objetivo de detetar e verificar necessidades de intervenção, promovendo a respetiva conservação preventiva;
- d)Proceder à montagem e conservação de equipamentos integrados no domínio público municipal, nomeadamente respeitantes à sinalização vertical das vias públicas, às lombas redutoras de velocidade automóvel, aos pilaretes e ao mobiliário urbano;
- e)Orçamentar e requisitar os meios e materiais necessários e adequados à execução das obras por administração direta;
- f)Controlar os custos e os prazos das obras a executar e executadas por administração direta, efetuando os registos exigidos no âmbito da contabilidade de custos;
- g)Zelar pela maquinaria, ferramentas e utensílios utilizados na realização das obras por administração direta, promovendo e assegurando a sua boa utilização, manutenção e conservação;
- h)Executar os trabalhos de serralharia que integram as obras e intervenções por administração direta;
- i)Executar os trabalhos de carpintaria que integram as obras e intervenções por administração direta;
- j)Executar os trabalhos de pintura que integram as obras e intervenções por administração direta, incluindo as tarefas de pintura de sinalização horizontal e vertical e de sinalética;
- k)Executar os trabalhos de eletricidade e eletrificação que integram as obras e intervenções por administração direta;
- l)Executar tarefas de produção de artefactos de cimento.