Com a entrada em vigor da presente estrutura orgânica dos serviços municipais, nos termos do respetivo articulado, é expressamente revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira n.º 3/2020, objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020, com exceção do seu artigo 20.., ficando salvaguardada e mantendo-se, até à sua expressa revogação pela Câmara Municipal, a plena vigência e eficácia da deliberação aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 25 de setembro de 2019, relativa à prorrogação do prazo de duração da Equipa de Projeto Multidisciplinar de Reabilitação Urbana e à alteração dos elementos da equipa, objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, de 17 de outubro de 2019, sob o n.º 1103/2019.
Artigo 73.º — Norma revogatória
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022