- 1 -A fixação dos valores das propinas cabe ao Conselho Geral da Universidade de Lisboa, sob proposta do Reitor.
- 2 -Os emolumentos devidos pela reformulação do trabalho final de mestrado são fixados pelos Conselhos de Gestão da FDUL e do ISEG, ouvidas as estruturas representativas dos estudantes.
- 3 -Os emolumentos devidos pelos atos administrativos necessários à inscrição, frequência e certificação da conclusão do curso são fixados pelos Conselhos de Gestão da FDUL e do ISEG, ouvidas as estruturas representativas dos estudantes.
Artigo 29.º — Propinas outras taxas e emolumentos
Vigente desde: 26/04/2021
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Em vigor desde 26/04/2021