- 1 -A entrevista destina-se a:
- a)Apreciar e discutir o curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;
- b)Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso superior;
- c)Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano, exigências e saídas profissionais.
- 2 -Apenas podem realizar a entrevista os candidatos que hajam obtido nota de 9,5 ou mais valores na prova específica.
- 3 -A apreciação resultante da entrevista deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
- 4 -No decurso da entrevista o júri pode aconselhar o candidato a mudança de curso, desde que a prova específica exigida seja uma das realizadas pelo candidato, tendo em conta os seguintes itens:
- a)Esta proposta tem de ficar expressa por escrito e integrada no processo do candidato;
- b)Os candidatos não ficam vinculados a essa sugestão podendo, no entanto, proceder à mudança desde que não seja necessária a realização de outra prova específica.
- c)Os candidatos que optem por esta mudança de curso deverão comunicar essa decisão por escrito ao GAES, nos dois dias úteis após a realização da entrevista.
- 5 -Os candidatos que faltem à prova de entrevista podem, mediante justificação, apresentada até dois dias úteis após a falta, a validar pelo presidente do júri geral, de acordo com elementos de prova entregues pelo interessado para esse efeito, solicitar que seja marcada entrevista, a qual realizar-se-á em data definida pelo GA, sob proposta do presidente do júri da entrevista.
- 6 -A nota da entrevista é uma classificação na escala de 0 a 20 arredondada às décimas, considerando como 0,1 o valor não inferior a 0,05.
Artigo 11.º — Entrevista
Vigente desde: 17/04/2024
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Em vigor desde 17/04/2024