- 1 -Os candidatos podem requerer a reapreciação da parte escrita da prova específica, nos termos do presente artigo.
- 2 -Os candidatos podem requerer fotocópia da prova realizada, nos seguintes termos:
- a)Requerimento de modelo próprio disponível no GA;
- b)Apresentado no GA, no prazo máximo de três dias úteis, contado a partir da afixação da classificação;
- c)No ato de entrega do requerimento será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos;
- d)A fotocópia da prova é disponibilizada ao requerente pelo GA imediatamente após a entrega do requerimento.
- 3 -O requerimento de reapreciação da prova é dirigido ao presidente do júri geral e deve ser apresentado no GA, no prazo máximo de três dias úteis, contado a partir da afixação da classificação.
- 4 -O pedido de reapreciação da prova tem que incluir sempre a respetiva fundamentação, sem o que é liminarmente indeferido.
- 5 -No ato de entrega do requerimento será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos, sob pena de indeferimento liminar do pedido.
- 6 -O júri referido na alínea b), do n.º 1, do artigo 18.º procede à reapreciação da prova e sobre ela emite parecer fundamentado que, junto com o original da prova específica do candidato, deve ser encaminhado para o júri geral.
- 7 -O júri geral procede à análise desse parecer em presença do original da prova e delibera sobre a reapreciação concedendo ou não provimento.
- 8 -O resultado da reapreciação é comunicado ao requerente por escrito.
- 9 -Desta decisão não pode ser pedida nova reapreciação.
Artigo 10.º — Reapreciação da parte escrita da prova específica
Vigente desde: 17/04/2024
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Em vigor desde 17/04/2024