- 1 -A aprovação nas provas é válida para a candidatura ao ingresso no curso através dos concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior nos prazos legal e regulamentarmente fixados, no IPBeja, no ano da aprovação e nos dois anos letivos subsequentes.
- 2 -Nos casos em que a prova específica e a prova de entrevista tenham sido realizadas em anos diferentes, o ano de aprovação nas provas referido no número anterior é aquele que corresponde à prova (específica ou de entrevista) realizada em primeiro lugar.
- 3 -Mantêm a sua validade para efeitos de candidatura, a aprovação nas provas realizadas para acesso a um determinado curso, nos prazos definidos nos números anteriores deste artigo, ainda que a prova específica realizada não tenha sido uma das requeridas para o curso em causa no ano corrente, desde que a matéria incida exclusivamente sobre as áreas de conhecimento diretamente relevantes para o ingresso e progressão no curso.
- 4 -Os candidatos aprovados numa prova específica em anos anteriores, mas que não tenham, até ao ano corrente, realizado a entrevista para o curso a que pretendam vir a candidatar-se, poderão inscrever-se nas provas e realizar apenas a prova de entrevista, nas seguintes condições:
- a)A inscrição é realizada dentro do prazo fixado no calendário geral para a inscrição nas provas;
- b)Pela inscrição é devido o pagamento da totalidade dos emolumentos correspondentes à inscrição nas provas;
- c)Que a prova específica se mantenha em vigor para o curso em causa no ano em que se candidata;
- d)Que a prova específica tenha sido realizada no período compreendido nos dois anos anteriores ao ano em que se candidata.
- 5 -Os candidatos aprovados nas provas em anos anteriores, mas que pretendam realizar nova prova específica, para efeitos de melhoria de nota nesta prova, poderão inscrever-se nas provas e realizar apenas a prova específica, nas seguintes condições:
- a)A inscrição é realizada dentro do prazo fixado no calendário geral para a inscrição nas provas;
- b)Pela inscrição é devido o pagamento da totalidade dos emolumentos correspondentes à inscrição nas provas;
- c)Quando a entrevista tenha sido realizada no período compreendido nos dois anos anteriores ao ano em que se candidata.
- 6 -Quando tenha sido realizada prova específica ou de entrevista, nos termos definidos nos dois números anteriores, será considerada, para efeitos de cálculo da classificação final das Provas no ano corrente, a classificação de maior valor obtida nesse ano ou no(s) anterior(es), para a prova específica, salvaguardando-se sempre o período de validade das provas definido nos números 1 e 2 deste artigo.
- 7 -Os candidatos aprovados nas provas podem solicitar no GA, uma certidão do resultado das provas.
Artigo 14.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 17/04/2024
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Em vigor desde 17/04/2024