- 1 -O processo decorre sob a organização, supervisão e acompanhamento de um júri, designado por júri geral.
- 2 -Ao júri geral compete ainda atribuir a classificação final a cada candidato, obtida nos termos definidos no artigo 13.º deste regulamento, para cada um dos cursos selecionados pelo candidato em primeira e segunda opção.
- 3 -O júri geral é nomeado por despacho da Presidente do IPBeja, sendo constituído por cinco membros, designadamente, os seguintes:
- a)Um Vice-presidente do Instituto, que presidirá; e
- b)Quatro professores, designados de entre os professores do Instituto, um por cada uma das escolas superiores integradas, sob proposta dos diretores das escolas.
- 4 -As reuniões do júri geral serão secretariadas por trabalhador do IPBeja, designado por despacho da Presidente do Instituto, com preferência sobre as suas funções principais, e sob orientação do presidente do colégio.
- 5 -O presidente do júri geral, em caso de empate, terá voto de qualidade.
- 6 -Organização interna e funcionamento do júri geral são da competência deste.
Artigo 17.º — Júri Geral
Vigente desde: 17/04/2024
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Em vigor desde 17/04/2024