Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que:
- a)Submetidas depois de terminado o prazo fixado para inscrição nas provas.
- b)Não sejam instruídas com os elementos referidos no n.º 5 do artigo 6.º;
- c)Não reúnam as condições referidas no artigo 4.º;
- d)Relativamente às quais não seja feita prova do pagamento dos emolumentos ou quaisquer outros pagamentos devidos.