- 1 -As provas específicas exigidas para cada curso se serão anualmente fixadas por despacho do Presidente do Júri Geral depois de aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico do IPBeja, sob proposta dos Diretores das Escolas, ouvidos os Coordenadores de Curso.
- 2 -O despacho a que se refere o número anterior será divulgado através do site do IPBeja (www.ipbeja.pt).
- 3 -As provas específicas incidirão sobre um conjunto de matérias consideradas como indispensáveis ao ingresso e progressão no curso escolhido e que façam parte dos programas do ensino secundário no ano letivo em curso à data de inscrição nas provas.
- 4 -As formas e as matérias sobre que incidirá cada uma das provas específicas serão:
- a)Propostas pelo júri nomeado para a respetiva prova específica e aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico do IPBeja.
- b)Divulgadas no site do IPBeja (www.ipbeja.pt).
- 5 -Cada prova específica tem apenas uma época e uma chamada.
- 6 -Os locais, datas e horas de realização das provas específicas serão fixados por despacho do presidente do júri geral, divulgado através do site do IPBeja (www.ipbeja.pt).
- 7 -Nos cursos com pré-requisitos a prova específica pode integrar uma parte prática e uma parte escrita ou teórica, considerando-se o candidato eliminado se numa delas obtiver uma classificação inferior a 7 valores.
- 8 -A parte escrita da prova específica é composta por um exame escrito e deve incluir obrigatoriamente a cotação atribuída a cada uma das questões nela incluída.
- 9 -A nota da prova específica é uma classificação cujo resultado é igual à média aritmética das classificações obtidas nas partes teórica e prática, se as houver.
- 10 -A nota da prova específica é uma classificação na escala de 0 a 20 arredondada às décimas, considerando como 0,1 o valor não inferior a 0,05.
- 11 -Os candidatos, que na prova específica tenham uma classificação inferior a 9,5 valores e os que não compareçam à prova específica ou que dela desistam expressamente, são imediatamente eliminados.
- 12 -Os resultados da prova específica são tornados públicos, no site do IPBeja (www.ipbeja.pt)
Artigo 9.º — Prova específica
Vigente desde: 17/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2024