- 1 -Para cada edição anual, será publicitado o aviso de abertura do respetivo concurso nos meios de divulgação de Ciências, por meio de despacho do Diretor, no qual serão fixados:
- a)O prazo e o modo de submissão do formulário de inscrição;
- b)A data de divulgação do resultado do apuramento das inscrições, conforme n.º 4 do artigo 4.º;
- c)O número máximo de equipas a admitir como participantes do concurso;
- d)O dia e o local em que se realizará a regata;
- e)A natureza e o montante, quando aplicável, de cada prémio a atribuir às três equipas mais bem classificadas, nos termos do disposto no artigo 6.º;
- f)Os membros do Júri do concurso;
- g)Os critérios a serem avaliados pelo Júri e a escala de pontuação a utilizar.
- 2 -Ciências reserva-se o direito de decidir pela não realização do concurso em determinados anos.
Artigo 7.º — Divulgação de cada edição do concurso
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025