CAPÍTULO I
Artigo 1.º
[…]
Artigo 2.º
[…]
Artigo 3.º
[…]
CAPÍTULO II
Artigo 4.º
[…]
Artigo 5.º
[…]
Artigo 6.º
[…]
Artigo 7.º
[…]
Artigo 8.º
[…]
Artigo 9.º
[…]
Artigo 10.º
[…]
Artigo 11.º
[…]
Artigo 12.º
[…]
Artigo 13.º
[…]
Artigo 14.º
[…]
Artigo 15.º
[…]
Artigo 16.º
[…]
Artigo 17.º
[…]
Artigo 18.º
[…]
Artigo 19.º
[…]
Artigo 20.º
[…]
CAPÍTULO III
SECÇÃO I
Artigo 21.º
[…]
Artigo 22.º
[…]
Artigo 23.º
[…]
SECÇÃO II
Artigo 24.º
Unidades orgânicas
- 1 -São constituídas as seguintes unidades orgânicas:
Gabinete Apoio à Presidência (GAP);
Gabinete de Protocolo (GP);
Gabinete de Assessoria Técnica e Promoção do Investimento (GATPI);
Gabinete Municipal de Auditoria (GMA);
Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF);
Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico (GCAJ):
Unidade de Contratos (UC).
Gabinete de Comunicação (GC);
Polícia Municipal (PM):
Divisão de Polícia Municipal (DPM):
Unidade Policial (UPOL);
Divisão Administrativa e de Contraordenações (DAC).
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC):
Unidade de Prevenção e Planeamento (UPP);
Unidade de Operações (UO).
Direção Municipal de Administração Geral (DMAG):
Departamento de Gestão Organizacional (DGO):
Divisão de Atendimento e Apoio ao Cidadão (DAAC);
Divisão de Gestão Documental (DGD);
Unidade de Serviços Gerais (USG).
Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH):
Divisão de Gestão de Pessoas (DGP);
Divisão de Promoção Socioprofissional (DPS):
Unidade de Segurança e Saúde no Trabalho (USST).
Departamento de Finanças e Património (DFP):
Divisão de Planeamento, Orçamento e Controlo (DPOC);
Divisão de Gestão Financeira (DGF);
Divisão de Património (DP):
Unidade de Gestão de Armazéns (UGA);
Divisão de Contratação Pública (DCP).
Direção Municipal de Inovação e Inteligência Digital (DMIID):
Departamento de Estratégia Digital e Inovação (DEDI):
Divisão de Informação Territorial (DIT);
Divisão de Dados e Inteligência Artificial (DDIA).
Departamento de Operações Tecnológicas e Segurança Digital (DOTSD):
Divisão de Infraestruturas e Segurança (DIS);
Divisão de Aplicações e Desenvolvimento (DAD);
Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DMOTDU):
Unidade de Gestão de Programas Estratégicos (UGPE);
Divisão de Gestão Administrativa do Licenciamento Urbanístico (DGALU);
Gabinete de Inteligência Territorial (GIT);
Departamento de Ordenamento do Território e Planeamento Urbano (DOTPU):
Divisão de Ordenamento do Território (DOT);
Divisão de Planeamento Urbano (DPU);
Divisão de Planeamento de Infraestruturas Urbanas e Mobilidade (DPIUM).
Departamento de Gestão Urbanística (DGU):
Unidade de Topografia e Cadastro Predial (UTCP);
Divisão de Licenciamento de Edificações Urbanas (DLEU);
Divisão de Licenciamento de Obras de Urbanização e Fiscalização Técnica (DLOUFT).
Departamento Projetos Especiais e Reabilitação Urbana (DPERU):
Divisão de Projetos Especiais (DPE);
Divisão de Reabilitação Urbana (DRU).
Direção Municipal de Obras, Gestão Ambiental e Habitação (DMOGAH):
Departamento de Obras Municipais (DOM):
Unidade de Planeamento e Gestão Obras (UPGO);
Divisão de Estudos e Projetos (DEP);
Divisão de Equipamentos Municipais (DEM):
Unidade de Construção e Requalificação (UCR);
Unidade de Manutenção de Equipamentos (UME).
Divisão de Gestão do Espaço Público (DGEP);
Divisão de Conservação e Administração Direta (DCAD);
Divisão de Gestão de Mobilidade (DGM).
Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida (DAQV):
Unidade de Planeamento e Apoio à Gestão (UPAG);
Unidade de Bem-Estar Animal e Fiscalização Sanitária (UBEAFS);
Divisão de Gestão da Estrutura Verde (DGEV);
Divisão de Gestão de Resíduos Urbanos (DGRU);
Divisão de Limpeza Urbana (DLU);
Divisão de Viaturas e Máquinas (DVM);
Divisão de Gestão Ambiental (DGA).
Departamento de Habitação Municipal (DHM):
Gabinete de Estratégia para Habitação Municipal (GEHM);
Divisão de Promoção e Conservação da Habitação (DPCH);
Divisão de Gestão Social da Habitação (DGSH).
Direção Municipal de Educação, Desenvolvimento Social e Cultura (DMEDSC):
Gabinete de Ciência e Inovação (GCI);
Unidade de Gestão de Programas Estratégicos e Planeamento (UGPEP);
Departamento de Artes, Cultura, Turismo e Património Histórico (DACTPH):
Unidade de Dinamização do Património Histórico (UDPH);
Divisão de Bibliotecas e Promoção da Língua (DBPL);
Divisão da Cultura e Artes (DCA);
Divisão de Turismo e Gestão de Eventos (DTGE).
Departamento de Desenvolvimento Social (DDS):
Unidade de Gestão e Promoção da Saúde (UGPS);
Unidade de Juventude (UJ);
Divisão de Coesão Social (DCS);
Divisão de Desporto (DD).
Departamento de Educação (DE):
Divisão de Desenvolvimento da Política Educativa (DDPE):
Unidade de Inovação e Projetos Especiais (UIPE);
Divisão de Planeamento e Gestão da Rede Escolar (DPGRE);
Divisão de Gestão de Recursos Educativos e Administração Escolar (DGREAE):
Unidade de Gestão de Pessoal Não Docente (UPGND).
SECÇÃO III
Artigo 25.º
[…]
Artigo 26.º
[…]
Artigo 27.º
[…]
Artigo 28.º
[…]
Artigo 29.º
[…]
Artigo 30.º
[…]
Artigo 31.º
[…]
Artigo 32.º
[…]
Artigo 33.º
[…]
Artigo 34.º
[…]
Artigo 35.º
[…]
Artigo 36.º
[…]
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- 2 -[…]
- 2.1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- 2.2 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- 2.3 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- 3 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)Participar na definição de locais para a instalação de estações meteorológicas e hidrométricas de monitorização e difusão dos respetivos dados, integrados em sistemas de alerta, em articulação com a DMIID;
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)[…]
- m)[…]
- n)[…]
- 3.1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)Promover a construção e implementação de modelos de cenarização de eventos ou multi-eventos, espacializando dinâmicas evolutivas de fenómenos naturais e/ou antrópicos selecionados no concelho, em colaboração com a DMIID;
- d)[…]
- e)Promover a análise e avaliação do perfil da comunidade espacial SIG e o seu nível de inteligência geográfica, em colaboração com a DMIID;
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)[…]
- m)[…]
- n)Elaborar estudos técnico-científicos conducentes à caracterização, análise e avaliação da vulnerabilidade social no município, por se tratar de um indicador fundamental para a governação do risco, envolvendo os processos e consequências associadas a eventos de origem natural, tecnológica ou mista em direta articulação com a DMIID;
- o)[…]
- p)[…]
- q)[…]
- r)[…]
- s)[…]
- 4 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- 5 -[…]
- 6 -[…]
SECÇÃO IV
DAS DIREÇÕES MUNICIPAIS
São Direções Municipais:
- a)Direção Municipal de Administração Geral (DMAG);
- b)Direção Municipal de Inovação e Inteligência Digital (DMIID);
- c)Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DMOTDU);
- d)Direção Municipal de Obras, Gestão Ambiental e Habitação (DMOGAH);
- e)Direção Municipal de Educação, Desenvolvimento Social e Cultura (DMEDSC).
Artigo 37.º
[…]
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- 2 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[Revogado.]
Artigo 38.º
[…]
Artigo 39.º
[…]
Artigo 40.º
[…]
- 1 -[…]
- 1.1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- 1.2 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)Garantir, em parceria com a DMIID, a elaboração e aplicação do Plano de Preservação Digital.
Artigo 41.º
[…]
Artigo 42.º
[…]
Artigo 43.º
[…]
Artigo 44.º
[…]
Artigo 45.º
[…]
Artigo 46.º
[…]
Artigo 47.º
[…]
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- 2 -[…]
- 2.1 -[…]
- a)[…]
- b)Assegurar o cadastro dos bens imóveis municipais, numa base georreferenciada e a sua disponibilização no Geoportal, em colaboração com a DMIID;
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)Gerir, em articulação com a DMIID, todos os equipamentos de impressão, incluindo os multifunções, distribuição, manutenção e renovação do parque, assegurando, através da UGA, o fornecimento contínuo dos consumíveis necessários;
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- l)Executar as tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica de base, para a atividade do município, no âmbito da informação patrimonial em colaboração com a DMIID;
- m)[…]
- n)[…]
- 2.2 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- 3 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)[…]
- 3.1 -[…]
Artigo 48.º
[…]
Artigo 49.º
Direção Municipal de Inovação e Inteligência Digital (DMIID)
A Direção Municipal de Inovação e Inteligência Digital, designada abreviadamente por DMIID, tem por missão liderar, coordenar e governar a inovação e a transformação digital do Município de Oeiras, promovendo a utilização estratégica da tecnologia, dos dados, da inteligência artificial e da informação territorial como instrumentos de modernização da gestão pública, apoio à decisão e melhoria dos serviços municipais, assegurando uma governação integrada da privacidade, da segurança da informação e dos ecossistemas de cidade inteligente, numa perspetiva sustentável, ética e orientada para o interesse público.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DMIID as seguintes funções:
- a)Definir, orientar e assegurar a implementação da visão e da estratégia municipal de inovação e inteligência digital, enquanto instrumento de modernização da gestão pública e de criação de valor público;
- b)Coordenar, supervisionar e avaliar a atuação dos Departamentos e unidades orgânicas sob a sua dependência, garantindo alinhamento estratégico e coerência de atuação;
- c)Garantir a coerência global das políticas, programas, projetos e iniciativas digitais, tecnológicas e de informação do Município, evitando abordagens fragmentadas ou isoladas;
- d)Promover a utilização estratégica dos dados, da analítica e da inteligência artificial como suporte à decisão, ao planeamento e à avaliação das políticas públicas municipais;
- e)Assegurar a integração entre inovação, tecnologia, informação territorial e gestão municipal, numa perspetiva transversal e orientada para resultados;
- f)Supervisionar a governação da segurança da informação, da privacidade, da proteção de dados pessoais, do risco digital e da conformidade, garantindo uma abordagem integrada e preventiva;
- g)Exercer a governação estratégica das iniciativas de cidade inteligente do universo municipal, definindo princípios, orientações e modelos de enquadramento para os ecossistemas de smart city;
- h)Garantir que as iniciativas de smart city, sensorização urbana e utilização de tecnologias inteligentes em espaço público respeitam princípios de privacidade desde a conceção, segurança por defeito, proporcionalidade e interesse público;
- i)Assegurar a articulação entre estratégia, projetos estruturantes e operação tecnológica, garantindo uma transição clara entre conceção, implementação e exploração;
- j)Apoiar a definição de prioridades, investimentos e roadmaps estratégicos nas áreas da inovação, do digital, dos dados, da inteligência artificial e das smart cities;
- k)Assegurar a articulação institucional as restantes Direções Municipais e empresas Municipais, promovendo uma governação digital integrada;
- l)Coordenar a relação estratégica com a empresa municipal e com entidades externas no domínio digital, tecnológico e das cidades inteligentes, garantindo alinhamento com a estratégia municipal;
- m)Acompanhar e avaliar a maturidade digital, de dados, de inteligência artificial, de segurança e de privacidade do Município, propondo medidas de evolução contínua;
- n)Supervisionar o enquadramento e o acompanhamento estratégico dos projetos estruturantes e iniciativas transversais, assegurando controlo institucional e alinhamento com os objetivos definidos;
- o)Assegurar a produção de informação estratégica, indicadores e relatórios de apoio à decisão e à governação municipal;
- p)Promover uma cultura organizacional orientada para a inovação, a transformação, a inteligência baseada em dados e a utilização responsável, segura e ética da tecnologia;
- q)Enquadrar e promover a análise prospetiva, a antecipação de tendências e a utilização de instrumentos de apoio à decisão estratégica de médio e longo prazo, incluindo cenários de evolução territorial, tecnológica e organizacional;
- r)Assegurar a articulação e cooperação técnica com instituições académicas e científicas no domínio da inovação, dados, inteligência artificial e transformação digital;
- s)Promover e apoiar iniciativas de partilha de conhecimento e cooperação nos domínios da inovação, transformação digital, dados, inteligência artificial, segurança da informação e cidades inteligentes, em articulação com entidades públicas, académicas, empresariais e outros parceiros relevantes;
- t)Assegurar a articulação técnico institucional entre o Município e a Administração Central, empresas públicas e outras entidades, no âmbito da descentralização, modernização administrativa e interoperabilidade de sistemas e dados;
- u)Garantir a evolução tecnológica do Município, avaliando riscos de obsolescência e promovendo a modernização dos sistemas e infraestruturas digitais;
- v)Garantir o apoio técnico e institucional às iniciativas de cooperação internacional do Município nas áreas da inovação pública, transformação digital, dados, inteligência artificial, cibersegurança e cidades inteligentes;
- w)Assegurar o enquadramento institucional da interoperabilidade e da integração de sistemas e dados do Município, em articulação com a Administração Central, entidades públicas e parceiros relevantes;
- x)Promover a literacia digital, a sensibilização e a capacitação da comunidade nos domínios da tecnologia, segurança digital, dados e serviços públicos digitais, em articulação com as áreas municipais competentes;
- y)Definir, elaborar e acompanhar o Plano Estratégico Municipal para a Inovação e Inteligência Digital, assegurando o seu alinhamento com os instrumentos estratégicos do Município, a priorização de investimentos e a monitorização da sua execução.
- 2 -Para a prossecução da sua missão, compete ainda à DMIID, através dos seus núcleos nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo de Governança, Conformidade e Risco (NGCR)
- a)Apoiar a Direção Municipal na identificação, análise, avaliação e acompanhamento dos riscos digitais e tecnológicos;
- b)Assegurar a monitorização da conformidade com o enquadramento legal, regulamentar, normativo e interno aplicável às áreas digital, tecnológica, de dados, segurança da informação e cidades inteligentes;
- c)Acompanhar o cumprimento das políticas, normas e orientações internas no domínio digital e tecnológico;
- d)Apoiar a definição, manutenção e evolução do modelo de gestão de risco digital e tecnológico do Município;
- e)Monitorizar a existência de não conformidades, riscos emergentes e vulnerabilidades organizacionais;
- f)Acompanhar e apoiar a implementação de medidas corretivas e planos de ação associados a riscos e não conformidades;
- g)Apoiar a preparação, acompanhamento e resposta a auditorias internas e externas no domínio digital e tecnológico;
- h)Produzir relatórios, pareceres e informação de apoio à decisão em matéria de risco e conformidade;
- i)Promover e garantir a aplicação de certificações e normativos internacionais, associados aos ambientes e ecossistemas digitais;
- j)Articular com o EPD na avaliação e acompanhamento dos riscos de privacidade e proteção de dados pessoais;
- k)Articular com o CISO na avaliação e acompanhamento dos riscos de segurança da informação e cibersegurança;
- l)Promover e colaborar com os serviços municipais na promoção de uma cultura de gestão do risco, conformidade e responsabilidade institucional;
- 2.2 -Equipa de Projeto para a Proteção de Dados Pessoais (EPPD)
Compete à estrutura transversal de apoio técnico e organizacional à governação da proteção de dados pessoais no Município de Oeiras, assegurar a aplicação consistente, eficaz e contínua do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da legislação nacional em matéria de proteção de dados, em articulação direta com o Encarregado da Proteção de Dados (EPD).
A EPPD tem como missão dinamizar, apoiar e acompanhar a implementação da proteção de dados pessoais no Município, garantindo que os tratamentos de dados são realizados de forma lícita, transparente, segura e responsável, assegurando a integração da privacidade desde a conceção e por defeito nos processos, sistemas e projetos municipais.
Compete à EPPD, de forma simples e operacional:
- a)Apoiar tecnicamente o Encarregado da Proteção de Dados no exercício das suas funções;
- b)Acompanhar e apoiar as unidades orgânicas na aplicação do RGPD e da legislação nacional de proteção de dados;
- c)Identificar, mapear e caracterizar tratamentos de dados pessoais existentes no Município;
- d)Apoiar a elaboração, manutenção e atualização do Registo de Atividades de Tratamento (RAT);
- e)Colaborar na realização e acompanhamento de Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD), sempre que aplicável;
- f)Promover a integração da proteção de dados desde a conceção e por defeito nos sistemas, aplicações, projetos e iniciativas municipais;
- g)Apoiar a gestão de risco em matéria de proteção de dados pessoais, identificando riscos e propondo medidas de mitigação;
- h)Apoiar a resposta a incidentes e violações de dados pessoais, em articulação com o EPD e as áreas técnicas relevantes;
- i)Colaborar na análise de pedidos de exercício de direitos dos titulares de dados;
- j)Promover a articulação entre dirigentes, interlocutores de proteção de dados e unidades orgânicas;
- k)Contribuir para a sensibilização e capacitação interna em matéria de proteção de dados pessoais.
- 2.3 -CISO - Responsável pela Segurança da Informação
Compete ao CISO assegurar a direção estratégica, coordenação e supervisão da segurança da informação e da cibersegurança do Município, garantindo a proteção das infraestruturas digitais, dos sistemas de informação e dos dados municipais, bem como a gestão integrada do risco tecnológico.
Compete ao CISO:
- a)Definir e propor a estratégia municipal de segurança da informação e de cibersegurança, alinhada com os objetivos estratégicos do Município;
- b)Assegurar a definição e implementação da política municipal de segurança da informação e cibersegurança;
- c)Supervisionar a gestão de risco em matéria de segurança da informação e cibersegurança;
- d)Supervisionar a implementação de medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos sistemas, redes, infraestruturas digitais e informação municipal;
- e)Promover a identificação, avaliação e mitigação de riscos associados a sistemas, infraestruturas e serviços digitais;
- f)Coordenar a resposta a incidentes de segurança com impacto relevante na atividade municipal, assegurando a articulação com as entidades externas competentes;
- g)Assegurar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares em matéria em matéria de segurança da informação e cibersegurança;
- h)Articular com o Núcleo de GRC, com a Equipa de Projeto para a Proteção de Dados Pessoais e com as restantes unidades orgânicas em matérias de risco, conformidade e segurança;
- i)Promover auditorias, avaliações de maturidade e mecanismos de controlo interno no domínio da segurança da informação;
- j)Promover ações de sensibilização e capacitação interna em matéria de segurança da informação;
- k)Produzir informação estratégica e relatórios de segurança para apoio à decisão da Direção Municipal e dos órgãos competentes.
- 3 -A DMIID compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares, competindo-lhe a supervisão e coordenação das mesmas e das respetivas subunidades flexíveis:
- a)Departamento de Estratégia Digital e Inovação (DEDI);
- b)Departamento de Operações Tecnológicas e Segurança Digital(DOTSD).
Artigo 50.º
Departamento de Estratégia Digital e Inovação (DEDI)
O Departamento de Estratégia Digital e Inovação tem por missão conceber, coordenar e acompanhar a estratégia municipal de inovação e transformação digital, promovendo a utilização estratégica dos dados, da inteligência artificial e da informação territorial como instrumentos de apoio à decisão, de modernização da gestão municipal e de melhoria dos serviços públicos, enquadrando de forma integrada e responsável as iniciativas de cidade inteligente do universo municipal.
No cumprimento da sua missão, o Departamento assegura a coerência entre visão estratégica, projetos estruturantes e iniciativas transversais, promovendo a integração entre inovação, dados, inteligência digital, território e soluções de smart city, bem como a articulação estratégica e operacional com as restantes unidades orgânicas, empresas municipais e entidades externas no domínio digital e tecnológico.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete ao DEDI as seguintes funções:
- a)Conceber, coordenar e acompanhar a estratégia municipal de inovação e transformação digital;
- b)Promover a utilização estratégica dos dados, da inteligência artificial e da informação territorial no apoio à decisão e à gestão municipal;
- c)Enquadrar estrategicamente as iniciativas de cidade inteligente, garantindo coerência, integração e alinhamento com a visão municipal;
- d)Assegurar a articulação entre inovação, dados, inteligência digital, território e políticas públicas;
- e)Garantir a coerência entre visão estratégica, projetos estruturantes e iniciativas transversais;
- f)Garantir a definição de prioridades, programas e iniciativas estratégicas no domínio digital e tecnológico;
- g)Acompanhar e enquadrar projetos estruturantes com impacto transversal no Município;
- h)Coordenar de forma integrada, em direta articulação com a DPS-NDS, as atividades relacionadas com a gestão das pessoas, nomeadamente ao nível da gestão de competências e gestão do plano de formação interno;
- i)Gerir de forma integrada o Plano de Comunicação do Departamento;
- j)Produzir e monitorizar os indicadores de gestão necessários a atividade do Departamento e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões;
- k)Apoiar a Direção Municipal na preparação de decisões estratégicas no domínio da inovação e da inteligência digital;
- l)Assegurar a articulação operacional com as restantes unidades orgânicas, empresas municipais e entidades externas no domínio digital, tecnológico e das smart cities;
- m)Promover a utilização de informação, indicadores e evidência no planeamento e avaliação de políticas públicas;
- n)Promover e acompanhar a evolução e a maturidade do Município nas áreas da inovação, dos dados, da inteligência artificial e das cidades inteligentes;
- o)Enquadrar estrategicamente instrumentos digitais de planeamento e governação do território, incluindo plataformas de planeamento urbano digital e outros instrumentos estruturantes de apoio à decisão;
- p)Assegurar o enquadramento estratégico e a coordenação de iniciativas estruturantes de cidade inteligente, enquanto política pública municipal;
- q)Promover e enquadrar iniciativas de desmaterialização e digitalização de processos municipais, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- r)Enquadrar e promover a interoperabilidade e a integração de sistemas, dados e serviços digitais no contexto da estratégia digital municipal, garantindo coerência, alinhamento institucional e criação de valor público;
- s)Assegurar, em articulação com o Departamento de Operações Tecnológicas e Segurança Digital, a definição de modelos de governação, planeamento e acompanhamento que garantam a transição estruturada das iniciativas estratégicas para a fase de operação.
- 2 -Na prossecução da sua missão compete, ao DEDI, através dos seus Núcleos, designadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo de Estratégia, Arquitetura e Integração (NEAI)
Compete ao Núcleo de Estratégia, Arquitetura e Integração, apoiar a definição e a coerência da arquitetura digital, de sistemas e de informação do Município, assegurando o alinhamento entre a estratégia, os projetos estruturantes e a integração das soluções tecnológicas.
Compete ao Núcleo de Estratégia, Arquitetura e Integração:
- a)Apoiar a definição de referenciais e princípios de arquitetura digital, de sistemas e de informação do Município;
- b)Assegurar a coerência e o alinhamento das soluções digitais com a estratégia municipal;
- c)Promover a integração e a interoperabilidade entre sistemas, plataformas e dados;
- d)Apoiar o enquadramento arquitetural de projetos estruturantes e iniciativas transversais;
- e)Contribuir para a definição de arquiteturas alvo e roadmaps de evolução digital;
- f)Promover a racionalização e redução de redundâncias no ecossistema de sistemas de informação;
- g)Apoiar a articulação entre dados, aplicações, infraestruturas e informação territorial numa perspetiva integrada;
- h)Produzir orientações e documentação de apoio à decisão estratégica em matéria de arquitetura e integração;
- i)Definir, manter e evoluir os princípios, modelos, padrões e arquiteturas de integração e interoperabilidade de sistemas e dados do Município.
- 2.2 -Núcleo de Inovação e Transformação (NIT)
Compete ao Núcleo de Inovação e Transformação promover a inovação organizacional e apoiar a transformação digital do Município, assegurando que a estratégia se traduz em mudança efetiva nos processos, nos serviços e nos modelos de funcionamento.
Compete ao Núcleo de Inovação e Transformação:
- a)Promover iniciativas de inovação organizacional e modernização administrativa;
- b)Apoiar o redesenho, a simplificação e a melhoria contínua de processos;
- c)Identificar oportunidades de melhoria e inovação nos modelos de funcionamento dos serviços;
- d)Desenvolver ações de experimentação, pilotos e provas de conceito organizacionais;
- e)Produzir orientações e instrumentos de apoio à inovação e à transformação organizacional;
- f)Apoiar a transformação digital dos processos e serviços municipais;
- g)Promover a adoção de novas práticas de trabalho e de soluções digitais;
- h)Apoiar a gestão da mudança associada a iniciativas de transformação digital;
- i)Colaborar com o Núcleo de Projetos Especiais na vertente organizacional dos projetos estruturantes;
- j)Identificar necessidades de melhoria e evolução funcional dos serviços e processos, incluindo requisitos de evolução de aplicações estratégicas, assegurando o seu enquadramento organizacional, a priorização funcional e a articulação com as unidades responsáveis pela execução técnica e pela gestão de projeto;
- k)Articular com as restantes unidades orgânicas na implementação das iniciativas de transformação;
- l)Articular com o Departamento de Gestão Organizacional no âmbito da modernização administrativa, reorganização de processos, revisão de modelos de funcionamento e iniciativas de melhoria organizacional, assegurando coerência entre transformação digital e evolução organizacional;
- m)Promover iniciativas de simplificação administrativa e de desmaterialização de processos, em especial articulação com o Departamento de Gestão Organizacional, bem como com as demais unidades orgânicas.
- 2.3 -Núcleo de Projetos Especiais (NPE)
Compete ao Núcleo de Projetos Especiais, enquadrar, coordenar, gerir e acompanhar projetos digitais e tecnológicos de natureza estratégica, estruturante ou transversal para o Município, assegurando o seu alinhamento com a estratégia municipal e a articulação entre as dimensões organizacional, funcional e tecnológica.
Compete ao Núcleo de Projetos Especiais:
- a)Identificar, estruturar e enquadrar projetos digitais e tecnológicos de carácter estratégico e ou transversal;
- b)Coordenar projetos estruturantes com impacto relevante na organização e nos serviços municipais;
- c)Enquadrar e assegurar a implementação de plataformas e sistemas estratégicos do Município;
- d)Enquadrar e coordenar evoluções estruturantes de aplicações estratégicas, incluindo aquelas que implicam desenvolvimento tecnológico;
- e)Assegurar a articulação entre as unidades orgânicas áreas de negócios e os parceiros externos envolvidos nos projetos;
- f)Definir objetivos, âmbito, prioridades e resultados esperados dos projetos estruturantes;
- g)Assegurar a governação dos projetos desde a conceção até à transição para operação;
- h)Articular com o Núcleo de Estratégia, Arquitetura e Integração no enquadramento arquitetural das soluções e dados;
- i)Articular com o Núcleo de Inovação e Transformação na vertente organizacional, de adoção e de gestão da mudança;
- j)Articular com a Divisão de Aplicações e Desenvolvimento e com o Departamento de Operações Tecnológicas na execução técnica e na entrada em produção;
- k)Acompanhar riscos, dependências e impactos associados aos projetos estruturantes;
- l)Assegurar a transição controlada dos projetos concluídos para as unidades responsáveis pela sua exploração;
- m)Produzir informação de acompanhamento e reporte sobre o estado dos projetos estratégicos;
- n)Garantir, em articulação com as unidades operacionais do Departamento de Operações Tecnológicas e Segurança Digital, a definição e execução de planos de transição para operação, incluindo documentação, capacitação, transferência de conhecimento e responsabilidades.
- 3 -Para a prossecução da sua missão compete ainda ao DEDI, as funções conferidas às suas Divisões e Unidades.
- 4 -O DEDI integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Informação Territorial (DIT);
- b)Divisão de Dados e Inteligência Artificial (DDIA).
Artigo 50.º-A
Divisão de Informação Territorial (DIT)
A Divisão de Informação Territorial, tem por missão assegurar a produção, gestão, integração, análise e disponibilização da informação territorial do Município, enquanto instrumento estruturante de apoio ao planeamento, à decisão, à monitorização e à avaliação das políticas públicas municipais, bem como à prestação de informação de interesse público ao cidadão, contribuindo para um território mais conectado, inteligente, resiliente e sustentável.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete a DIT as seguintes funções:
- a)Assegurar a existência, manutenção, atualização e evolução do Sistema de Informação Geográfica Municipal;
- b)Coordenar, desenvolver e manter a Infraestrutura de Dados Espaciais do Município, garantindo a interoperabilidade e a integração da informação territorial e municipal;
- c)Desenvolver cartografia temática, modelos de análise espacial e instrumentos de visualização territorial;
- d)Apoiar tecnicamente os processos de planeamento territorial, ordenamento do território e avaliação territorial das políticas públicas;
- e)Garantir a qualidade, consistência, atualização e fiabilidade da informação territorial municipal;
- f)Promover a interoperabilidade da informação territorial com sistemas de informação internos e externos, em articulação com a Divisão de Dados e Inteligência Artificial;
- g)Assegurar a articulação entre informação territorial e dados estatísticos, administrativos e analíticos, em articulação com a Divisão de Dados e Inteligência Artificial;
- h)Colaborar no desenvolvimento de indicadores territoriais, modelos analíticos e sistemas de apoio à decisão que integrem componente geoespacial;
- i)Apoiar projetos estratégicos municipais que dependam de informação territorial, dados e inteligência;
- j)Promover a monitorização territorial contínua do concelho, através da integração de dados espaciais, sensores, sistemas urbanos e outras fontes de informação georreferenciada;
- k)Assegurar a disponibilização integrada e em tempo útil de informação territorial de suporte às funções municipais de comando, controlo e coordenação da gestão urbana;
- l)Articular tecnicamente com empresas municipais e entidades públicas na implementação de iniciativas de cidade inteligente, dados urbanos e projetos estruturantes, assegurando o contributo da informação territorial e dos sistemas de informação geográfica;
- m)Assegurar a produção, manutenção e disponibilização estruturada e controlada de informação territorial a decisores, serviços municipais e cidadãos, incluindo serviços de informação pública baseados em mapas e informação geoespacial através de plataformas digitais municipais;
- n)Assegurar a disponibilização de informação territorial e de outra informação municipal suscetível de reutilização, em regime de dados abertos e de utilização pública, em cumprimento das políticas de classificação de informação municipal e com as estruturas de governação de dados;
- o)Promover a utilização da informação territorial como instrumento de governação, transparência, literacia territorial e apoio à gestão à decisão à economia local;
- p)Assegurar que a utilização da informação territorial respeita os princípios de privacidade, segurança da informação e proporcionalidade, em articulação com as estruturas de governação de dados, proteção de dados pessoais e segurança da informação;
- q)Enquadrar instrumentos digitais de planeamento e governação do território, incluindo plataformas de planeamento urbano digital e outros instrumentos estruturantes de apoio à decisão;
- r)Assegurar o enquadramento estratégico e a coordenação de iniciativas estruturantes de cidade inteligente, enquanto política pública municipal;
- s)Apoiar e contribuir para projetos estruturantes de planeamento urbano digital e de governação territorial, assegurando o contributo da informação territorial e da inteligência territorial.
- 2 -Na prossecução da sua missão compete ainda, à DIT, através dos seus Núcleos, designadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo de Modelação Territorial (NMT)
Compete ao Núcleo de Modelação Territorial desenvolver modelos territoriais, análises espaciais e instrumentos de apoio à decisão, suportando o planeamento, a avaliação de políticas públicas e a governação do território, numa vertente prospetiva, integrada e orientada à inteligência territorial.
Compete ao Núcleo de Modelação Territorial:
- a)Desenvolver modelos de análise espacial, cenarização territorial e simulação de dinâmicas territoriais;
- b)Apoiar e gerir projetos de gémeos digitais do território ou da cidade, assegurando a produção, integração e disponibilização de informação territorial e geoespacial, em articulação com as unidades orgânicas e entidades envolvidas;
- c)Apoiar projetos estratégicos municipais que exijam análise territorial avançada;
- d)Colaborar no desenvolvimento de indicadores territoriais e de sistemas de apoio à decisão com componente geoespacial;
- e)Articular com a Divisão de Dados e Inteligência Artificial na integração de modelos territoriais com dados estatísticos, administrativos, analíticos e com soluções de inteligência artificial;
- f)Garantir e desenvolver, com as restantes unidades orgânicas na utilização da informação territorial para fins de planeamento, avaliação e governação do território.
- 2.2 -Núcleo de Infraestrutura Geoespacial (NIG)
Compete ao Núcleo de Infraestrutura Geoespacial assegurar a gestão, manutenção, evolução e operação da infraestrutura geoespacial do Município, suportando o funcionamento do Sistema de Informação Geográfica, da Infraestrutura de Dados Espaciais e dos serviços de informação territorial, garantindo a sua disponibilidade, interoperabilidade e fiabilidade.
Compete ao Núcleo de Infraestrutura Geoespacial:
- a)Gerir, manter, atualizar e evoluir o Sistema de Informação Geográfica Municipal;
- b)Assegurar a administração técnica das plataformas geoespaciais e dos respetivos repositórios de dados geográficos;
- c)Coordenar a implementação, manutenção e evolução da Infraestrutura de Dados Espaciais do Município;
- d)Garantir a normalização, catalogação, interoperabilidade e disponibilização da informação geoespacial, de acordo com referenciais nacionais e europeus;
- e)Produzir, manter e atualizar cartografia temática e bases de dados geográficas de suporte à atividade municipal;
- f)Assegurar a qualidade, consistência, integridade e atualização da informação geoespacial;
- g)Gerir serviços de mapas, serviços geoespaciais e mecanismos de publicação de informação territorial;
- h)Assegurar a integração técnica da informação geoespacial com outros sistemas de informação municipais;
- i)Apoiar a interoperabilidade técnica com sistemas e plataformas externas de informação territorial;
- j)Apoiar tecnicamente os serviços municipais na utilização de ferramentas, plataformas e informação geoespacial;
- k)Apoiar a disponibilização de informação territorial através de plataformas digitais municipais, assegurando o correto funcionamento dos serviços geoespaciais subjacentes;
- l)Promover a articulação técnica com entidades externas no domínio da informação geoespacial, designadamente organismos da Administração Pública, entidades regionais e nacionais e outras entidades relevantes;
- m)Apoiar tecnicamente projetos municipais que dependam de infraestrutura, plataformas ou serviços geoespaciais;
- n)Articular com a Divisão de Dados e Inteligência Artificial na integração técnica de dados territoriais com plataformas de dados, analítica e inteligência artificial;
- o)Articular com as unidades responsáveis pela infraestrutura tecnológica, segurança da informação e continuidade de serviço, assegurando a resiliência e a disponibilidade dos serviços geoespaciais;
- p)Assegurar a aplicação de boas práticas de segurança da informação, proteção de dados e continuidade operacional no domínio da infraestrutura geoespacial;
- q)Assegurar a capacitação interna para uma boa utilização dos Sistemas de Informação Geográfica;
- r)Assegurar a gestão e atualização do cadastro das infraestruturas municipais e concessionadas, em articulação com as entidades competentes, garantindo a atualização geométrica e alfanumérica da informação, designadamente através de mecanismos de interoperabilidade;
- s)Assegurar a integração e atualização no Sistema de Informação Geográfica do cadastro das infraestruturas e redes de utilidade pública, garantindo a articulação com as entidades exploradoras e a validade dos instrumentos jurídicos aplicáveis à utilização da informação geográfica;
- t)Assegurar a representação gráfica georreferenciada e a prática dos atos técnicos inerentes ao Sistema de Informação Cadastral Simplificada, em articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., bem como com os serviços competente em matéria de gestão urbanística;
- u)Assegurar a gestão e atualização, no âmbito do SIGM, do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica e do Cadastro Predial, em articulação com a Direção-Geral do Território e com o Departamento competente em matéria de gestão urbanística;
- v)Promover a atualização e manutenção das bases de dados georreferenciadas de comércio e serviços, equipamentos coletivos e toponímia municipal, incluindo informação relativa a estabelecimentos, exploração, titulares, caracterização dos equipamentos e números de polícia e arruamentos, em articulação com as unidades orgânicas competentes em matéria de licenciamento, fiscalização e gestão territorial ou outras, bem como com as entidades nacionais competentes, sempre que aplicável.
Artigo 50.º-B
Divisão de Dados e Inteligência Artificial (DDIA)
A Divisão de Dados e Inteligência Artificial, tem por missão promover a utilização estratégica dos dados, da analítica e da inteligência artificial no Município assegurando a sua aplicação no apoio à decisão, na formulação e avaliação de políticas públicas, na melhoria da gestão municipal e no desenvolvimento responsável de soluções baseadas em dados.
No cumprimento da sua missão, a Divisão assegura uma abordagem integrada à governação, exploração e valorização dos dados municipais, articulando a dimensão estratégica, analítica e tecnológica, com os princípios de privacidade, segurança, ética e interesse público.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete a DDIA as seguintes funções:
- a)Promover a utilização estratégica dos dados, da analítica e da inteligência artificial no apoio à gestão e decisão municipal;
- b)Assegurar a governação integrada dos dados municipais enquanto ativo estratégico do Município;
- c)Definir, implementar e acompanhar o modelo de governação de dados, incluindo princípios, responsabilidades e regras de utilização;
- d)Promover a qualidade, consistência, fiabilidade e atualização dos dados municipais;
- e)Assegurar a existência, manutenção e evolução do Catálogo de Dados Municipais, enquanto instrumento estruturante de conhecimento, transparência e apoio à decisão;
- f)Garantir que o Catálogo de Dados Municipais integra dados relevantes para a gestão do território, o planeamento municipal e a formulação de políticas públicas;
- g)Promover a harmonização e normalização dos dados provenientes de diferentes sistemas e áreas funcionais;
- h)Assegurar a articulação entre dados administrativos, dados operacionais, dados territoriais e informação analítica, das diferentes atividades municipais;
- i)Apoiar a formulação, o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas com base em dados e evidência;
- j)Desenvolver e enquadrar iniciativas de analítica e inteligência artificial com impacto transversal no Município;
- k)Apoiar a definição e acompanhamento de indicadores estratégicos e de desempenho municipal;
- l)Assegurar que a utilização de dados e de inteligência artificial respeita princípios de proporcionalidade, privacidade, segurança, ética;
- m)Contribuir para a integração da dimensão de dados e inteligência artificial nas iniciativas de cidade inteligente;
- n)Promover a interoperabilidade e a partilha controlada de dados entre unidades orgânicas;
- o)Apoiar projetos estruturantes e iniciativas transversais com componente de dados, analítica ou inteligência artificial;
- p)Apoiar a Direção Municipal e o Departamento na preparação de decisões estratégicas baseadas em dados;
- q)Acompanhar a maturidade do Município nas áreas de governação de dados e inteligência artificial, propondo medidas de evolução;
- r)Desenvolver modelos preditivos, de simulação e de análise de cenários, incluindo análise de futuros, com base em dados administrativos, operacionais e territoriais.
- 2 -Na prossecução da sua missão compete ainda, à DDIA, através dos seus Núcleos, designadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo de Governação e Qualidade de Dados (NGQD)
Compete ao NGQD assegurar a definição, implementação e acompanhamento do modelo de governação dos dados municipais, promovendo a qualidade, a consistência, a fiabilidade e a utilização responsável dos dados enquanto ativo estratégico do Município.
Compete ao Núcleo de Governação e Qualidade de Dados:
- a)Apoiar a definição e a implementação do modelo de governação de dados;
- b)Definir princípios, regras e responsabilidades associadas à gestão e utilização dos dados municipais;
- c)Promover a qualidade, integridade, consistência e atualização dos dados utilizados;
- d)Apoiar a identificação de responsáveis pelos dados e a clarificação de papéis de governação;
- e)Assegurar a existência, manutenção e evolução do Catálogo de Dados Municipais;
- f)Garantir que o Catálogo de Dados Municipais suporta a gestão do território, o planeamento e a tomada de decisão;
- g)Promover a normalização, harmonização e documentação dos dados municipais;
- h)Apoiar a interoperabilidade e a partilha controlada de dados entre unidades orgânicas;
- i)Assegurar a articulação entre dados administrativos, dados territoriais e dados analíticos;
- j)Apoiar a avaliação da qualidade dos dados e a definição de medidas de melhoria;
- k)Assegurar a articulação com a Equipa de Projeto de Proteção de Dados e com o CISO nas matérias de privacidade e segurança dos dados;
- l)Produzir orientações, relatórios e informação de apoio à governação e à decisão.
- 2.2 -Núcleo de Inteligência Artificial e Analítica (NIAA)
Compete ao Núcleo de Inteligência Artificial e Analítica, promover a utilização de analítica avançada e de inteligência artificial no apoio à decisão, na melhoria da gestão municipal e na avaliação de políticas públicas, assegurando uma utilização responsável, ética e alinhada com o interesse público.
Compete ao Núcleo de Inteligência Artificial e Analítica:
- a)Desenvolver e enquadrar iniciativas de analítica e inteligência artificial com aplicação à gestão municipal e às políticas públicas;
- b)Apoiar a tomada de decisão estratégica através do desenvolvimento e acompanhamento de modelos analíticos, indicadores de desempenho e instrumentos de visualização de dados;
- c)Desenvolver análises avançadas e estudos com base em dados municipais;
- d)Contribuir para a avaliação de políticas públicas com recurso a dados e analítica;
- e)Promover a utilização de técnicas de inteligência artificial em contextos adequados e proporcionais;
- f)Assegurar que as iniciativas de inteligência artificial respeitam princípios de ética, transparência, privacidade e segurança;
- g)Apoiar a integração de analítica e inteligência artificial nas iniciativas de cidade inteligente;
- h)Articular com o Núcleo de Governação e Qualidade de Dados (NGQD) na utilização de dados fiáveis e governáveis;
- i)Articular com as unidades técnicas responsáveis pela implementação e exploração das soluções tecnológicas no âmbito da analítica e inteligência artificial;
- j)Produzir relatórios, estudos e informação analítica de apoio à gestão e a decisão;
- k)Desenvolver análises prospetivas e modelos de antecipação de tendências, suportando a definição de políticas públicas e decisões estratégicas.
Artigo 51.º
Departamento de Operações Tecnológicas e Segurança Digital (DOTSD)
O Departamento de Operações Tecnológicas e Segurança Digital tem por missão assegurar a coordenação tático-operacional das infraestruturas tecnológicas, da segurança da informação, da operação, continuidade e evolução dos sistemas e aplicações de informação que suportam diretamente a atividade dos serviços municipais e a prestação de serviços públicos digitais, bem como do suporte tecnológico aos utilizadores do Município, garantindo a execução consistente das orientações estratégicas definidas pela Direção Municipal de Inovação e Inteligência Digital e assegurando a articulação eficaz entre conceção estratégica, exploração operacional e continuidade dos serviços digitais municipais.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete ao DOTSD as seguintes funções:
- a)Assegurar a concretização tático-operacional da estratégia municipal de inovação, transformação digital, serviços públicos digitais e segurança da informação definida pela Direção Municipal;
- b)Coordenar, ao nível tático, a exploração, evolução e modernização das infraestruturas tecnológicas, redes, sistemas centrais, plataformas aplicacionais e sistemas de informação críticos para o funcionamento dos serviços municipais, garantindo a sua fiabilidade, continuidade e adequação às necessidades operacionais;
- c)Supervisionar e articular a atividade da Divisão de Infraestruturas e Segurança, da Divisão de Aplicações e Desenvolvimento e do Núcleo de Suporte ao Utilizador, assegurando a coerência operacional entre infraestruturas, aplicações e serviços digitais, numa lógica integrada de serviço ao Município;
- d)Supervisionar a capacidade operacional dos sistemas, infraestruturas, aplicações e serviços digitais essenciais, assegurando níveis adequados de disponibilidade, desempenho, resiliência e continuidade do serviço público;
- e)Coordenar o planeamento, a priorização e a calendarização da evolução das infraestruturas tecnológicas, dos sistemas de informação e das aplicações municipais, assegurando uma gestão integrada do respetivo ciclo de vida operacional;
- f)Assegurar a coordenação tático-operacional da exploração, manutenção, suporte e evolução funcional das aplicações e sistemas de informação municipais, em articulação com a Divisão de Aplicações e Desenvolvimento, garantindo a continuidade funcional dos serviços municipais e dos serviços públicos digitais;
- g)Assegurar a integração efetiva da segurança da informação e da cibersegurança nos sistemas, aplicações e serviços digitais, desde a exploração corrente até à sua evolução, em articulação com as estruturas competentes;
- h)Coordenar, ao nível tático, a resposta a incidentes tecnológicos e de segurança com impacto nos sistemas aplicacionais, nos serviços digitais e na prestação de serviços aos cidadãos, assegurando a mobilização das unidades competentes e a adequada articulação interna;
- i)Garantir a articulação funcional com o CISO, o Núcleo de GRC e a Equipa de Projeto para a Proteção de Dados Pessoais, assegurando coerência entre governação, risco, conformidade e exploração tecnológica e aplicacional;
- j)Promover a uniformização de práticas, standards técnicos e modelos de exploração das infraestruturas tecnológicas, dos sistemas de informação, das aplicações e dos serviços digitais, incluindo modelos de suporte, continuidade e recuperação;
- k)Consolidar e produzir informação de natureza tática e operacional sobre o estado das infraestruturas, aplicações, serviços digitais, segurança da informação e suporte ao utilizador, para apoio à decisão e reporte interno;
- l)Assegurar a articulação operacional com entidades externas competentes no âmbito da resposta a incidentes tecnológicos e de segurança com impacto nos serviços digitais municipais, em articulação com a Direção Municipal e as estruturas internas relevantes;
- m)Assegurar a governação, coordenação e evolução do modelo de suporte tecnológico aos utilizadores, garantindo coerência entre o catálogo de serviços, os níveis de serviço definidos e a exploração dos sistemas e aplicações municipais;
- n)Assegurar, em articulação com o Núcleo de Segurança e Monitorização, o planeamento, coordenação e acompanhamento das ações de formação, sensibilização e capacitação dos trabalhadores do Município nos domínios da segurança da informação e da cibersegurança;
- o)Assegurar, um modelo de suporte e acompanhamento de proximidade aos serviços municipais, promovendo a compreensão das necessidades operacionais, a resolução célere de constrangimentos e a melhoria contínua da utilização dos sistemas, aplicações e serviços digitais do Município;
- p)Assegurar a gestão tático-operacional do portefólio de aplicações e sistemas de informação municipais em exploração, garantindo a sua adequação funcional, coerência global e alinhamento com as necessidades dos serviços municipais;
- q)Assegurar a utilização eficiente, adequada e sustentável das tecnologias, sistemas de informação e aplicações municipais, promovendo a sua rentabilização, a eliminação de redundâncias e a maximização do valor para os serviços municipais e para os cidadãos;
- r)Promover a capacitação dos utilizadores para uma utilização eficaz e responsável dos sistemas de informação e aplicações municipais, potenciando a sua rentabilização e valor para os serviços municipais;
- s)Assegurar princípios e mecanismos de preservação digital da informação municipal, em articulação com as áreas competentes;
- t)Colaborar com as unidades de natureza estratégica na fase de conceção e implementação das iniciativas, assegurando a sua exequibilidade operacional, sustentabilidade técnica e adequada integração nos serviços em exploração.
- 2 -Na prossecução da sua missão compete ainda, ao DOTSD, através dos seus Núcleos, designadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo de Suporte ao Utilizador (NSU)
O Núcleo de Suporte ao Utilizador, tem por missão assegurar o ponto único de contacto e o suporte tecnológico aos utilizadores do Município, garantindo a resolução eficaz de pedidos, incidentes e problemas no âmbito dos equipamentos, aplicações, sistemas e comunicações.
Compete ao Núcleo de Suporte ao Utilizador:
- a)Assegurar o funcionamento do ponto único de contacto (Service Desk) do Município;
- b)Prestar suporte de 1.ª e 2.ª linha, remoto e presencial, aos utilizadores;
- c)Assegurar a gestão do parque microinformático e dos equipamentos tecnológicos afetos aos utilizadores;
- d)Assegurar a gestão de identidades, acessos e perfis de utilizador, em conformidade com as políticas de segurança da informação do Município;
- e)Registar, acompanhar e resolver incidentes, pedidos e problemas;
- f)Colaborar na deteção precoce de incidentes de segurança e na resposta coordenada a incidentes tecnológicos;
- g)Produzir informação operacional e indicadores de desempenho do suporte;
- h)Promover boas práticas de utilização segura, eficiente e responsável dos recursos tecnológicos;
- i)Monitorizar a satisfação dos utilizadores relativamente aos serviços de suporte, promovendo ações de melhoria contínua da qualidade do serviço prestado;
- j)Apoiar os serviços municipais através de um modelo de suporte de proximidade, acompanhando a utilização dos sistemas e aplicações e contribuindo para a melhoria contínua da experiência dos utilizadores;
- k)Assegurar a integração de novos utilizadores e a adoção de sistemas e aplicações municipais, em articulação com as unidades responsáveis, assegurando apoio inicial e esclarecimento funcional;
- l)Assegurar a gestão do ciclo de vida do posto de trabalho digital, incluindo instalação, configuração, atualização, substituição e descontinuação de equipamentos e soluções associadas;
- m)Contribuir para a criação e manutenção de bases de conhecimento, guias e procedimentos de suporte, promovendo a resolução eficiente e a autonomia progressiva dos utilizadores;
- n)Assegurar o suporte tecnológico a eventos municipais, iniciativas institucionais e ações públicas promovidas pelo Município, garantindo o funcionamento dos equipamentos, sistemas e comunicações necessários;
- o)Assegurar o suporte tecnológico às escolas do concelho e a outras entidades absorvidas no âmbito dos processos de descentralização de competências, garantindo a continuidade, a qualidade do serviço e a satisfação dos utilizadores, em articulação com as estruturas municipais competentes.
- 3 -Para a prossecução da sua missão compete ainda ao DOTSD, as funções conferidas às suas Divisões e Unidades.
- 4 -O DOTSD integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Infraestruturas e Segurança (DIS);
- b)Divisão de Aplicações e Desenvolvimento (DAD).
Artigo 51.º-A
Divisão de Infraestruturas e Segurança (DIS)
A Divisão de Infraestruturas e Segurança tem por missão assegurar a execução operacional integrada das infraestruturas tecnológicas e da segurança da informação do Município, garantindo o funcionamento eficiente, seguro e resiliente dos sistemas, redes e serviços digitais, numa lógica de permanente adequação à evolução tecnológica, às necessidades dos serviços municipais e ao enquadramento legal aplicável.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DIS as seguintes funções:
- a)Assegurar a execução operacional das políticas, normas, procedimentos e orientações aplicáveis às infraestruturas tecnológicas, redes, sistemas centrais e segurança da informação;
- b)Garantir o funcionamento eficiente, seguro e resiliente das infraestruturas tecnológicas e dos serviços digitais do Município, assegurando níveis adequados de disponibilidade, desempenho e continuidade;
- c)Coordenar operacionalmente os Núcleos de Infraestruturas e de Segurança e Monitorização, assegurando coerência técnica, articulação funcional e eficácia operacional;
- d)Assegurar a operacionalização das capacidades de continuidade de negócio, recuperação de desastre e resiliência tecnológica, no âmbito das infraestruturas e sistemas sob sua responsabilidade;
- e)Garantir a integração das medidas de segurança da informação e cibersegurança na exploração diária das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação;
- f)Produzir informação operacional, relatórios técnicos e indicadores de desempenho das infraestruturas e da segurança, para suporte à supervisão e decisão ao nível do Departamento;
- g)Apoiar tecnicamente os processos de auditoria, avaliação de risco, conformidade e testes, em articulação com o Núcleo de GRC e demais estruturas competentes;
- h)Assegurar o funcionamento integrado, seguro e resiliente das infraestruturas tecnológicas críticas do Município, incluindo datacenters, comunicações, plataformas de monitorização territorial, sistemas de sensorização e videovigilância.
- 2 -Na prossecução da sua missão compete ainda, à DIS, através dos seus Núcleos, designadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo de Infraestruturas (NI)
O Núcleo de Infraestruturas tem por missão assegurar a execução técnica, administração, operação e manutenção das infraestruturas tecnológicas do Município, garantindo a sua disponibilidade, capacidade, desempenho, resiliência e continuidade.
Compete ao Núcleo de Infraestruturas:
- a)Implementar, administrar e manter as infraestruturas tecnológicas centrais e distribuídas de suporte às comunicações, aos sistemas de informação e aos serviços digitais do Município;
- b)Administrar e operar os datacenters, infraestruturas de disaster recovery, plataformas de cloud, sistemas de armazenamento, virtualização e demais sistemas centrais de suporte;
- c)Implementar, administrar e manter as redes de comunicações de dados e voz, incluindo redes LAN, WAN, Wi-Fi, MPLS, circuitos dedicados e outras infraestruturas de conectividade;
- d)Implementar, gerir e manter as redes de rádio municipais, nomeadamente as de suporte à Polícia Municipal, ao Serviço Municipal de Proteção Civil e aos vigilantes;
- e)Implementar, gerir e manter as infraestruturas de videovigilância do Município, incluindo os sistemas de captação, transmissão, armazenamento e suporte técnico, nos termos da legislação aplicável;
- f)Implementar, gerir e manter as infraestruturas tecnológicas de sensorização e IoT, no âmbito da monitorização e gestão do território e dos serviços municipais;
- g)Assegurar a operação das redes públicas de acesso à internet e de conectividade disponibilizadas pelo Município;
- h)Garantir a execução técnica das medidas de redundância, alta disponibilidade e tolerância a falhas das infraestruturas tecnológicas;
- i)Assegurar a execução das salvaguardas de informação, incluindo sistemas de backup local e remoto, bem como os procedimentos técnicos de recuperação da informação e dos sistemas;
- j)Assegurar a administração técnica dos sistemas centrais, plataformas de suporte, serviços de infraestrutura e respetivo middleware;
- k)Executar ações técnicas de continuidade de serviço e recuperação em caso de falhas, incidentes ou indisponibilidades tecnológicas;
- l)Apoiar tecnicamente a integração de novos ativos, sistemas e tecnologias na infraestrutura municipal;
- m)Produzir informação técnica e operacional sobre o estado das infraestruturas, capacidade, desempenho e incidentes tecnológicos, para suporte à coordenação superior;
- n)Colaborar com o Núcleo de Segurança e Monitorização na implementação das medidas técnicas de segurança aplicáveis às infraestruturas sob sua responsabilidade
- o)Gerir o serviço de televisão nos edifícios sob a responsabilidade do município e nos edifícios situados em locais, onde não seja permitida a colocação de antenas, excetuando-se o edificado referente à Habitação Municipal
- 2.2 -Núcleo de Segurança e Monitorização (NSM)
O Núcleo de Segurança e Monitorização tem por missão assegurar a execução técnica, contínua e especializada das medidas de segurança da informação e cibersegurança do Município, suportando a prevenção, deteção, resposta e recuperação face a incidentes.
Compete ao Núcleo de Segurança e Monitorização:
- a)Operar o Centro Operacional de Segurança (SOC), assegurando a monitorização contínua dos sistemas, redes, infraestruturas e serviços tecnológicos do Município;
- b)Recolher, centralizar, correlacionar e analisar eventos e registos de segurança provenientes dos sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas, plataformas aplicacionais e serviços digitais;
- c)Detetar, analisar e responder tecnicamente a incidentes de segurança da informação e cibersegurança;
- d)Operar e manter os sistemas técnicos de segurança;
- e)Executar ações técnicas de análise de incidentes, incluindo investigação técnica, análise de causa raiz e recolha de evidência digital;
- f)Apoiar tecnicamente a gestão de incidentes que envolvam dados pessoais, em articulação com a EPPD e o Encarregado da Proteção de Dados;
- g)Produzir alertas, relatórios técnicos, timelines e indicadores operacionais de segurança;
- h)Apoiar os processos de notificação e reporte de incidentes;
- i)Assegurar a preservação de evidência técnica e registos de segurança;
- j)Apoiar auditorias, testes, exercícios e avaliações técnicas no domínio da segurança da informação e cibersegurança;
- k)Acompanhar a evolução das ameaças, vulnerabilidades e riscos técnicos;
- l)Colaborar com o Núcleo de Infraestruturas na implementação de medidas técnicas de segurança.
- m)Promover, planear e executar ações de sensibilização e formação em segurança da informação e cibersegurança dirigidas aos trabalhadores do Município, em articulação com o Departamento, o Núcleo de GRC, a EPPD e o Núcleo de Suporte ao Utilizador;
- n)Contribuir para o desenvolvimento de uma cultura organizacional de segurança, através da produção de conteúdos, campanhas de sensibilização, exercícios, simulações e ações de reforço de boas práticas no uso seguro dos sistemas e serviços digitais.
Artigo 51.º-B
Divisão de Aplicações e Desenvolvimento (DAD)
A Divisão de Aplicações e Desenvolvimento, designada abreviadamente por DAD, tem por missão assegurar a operação corrente, a manutenção, o suporte e a evolução funcional das aplicações e sistemas de informação municipais em ambiente produtivo, garantindo a sua disponibilidade, estabilidade, desempenho e adequação às necessidades operacionais dos serviços.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DAD as seguintes funções:
- a)Assegurar a operação diária e a exploração contínua das aplicações e sistemas de informação municipais;
- b)Garantir a manutenção corretiva e a manutenção evolutiva incremental das aplicações em produção;
- c)Assegurar o suporte técnico e funcional de 3.ª linha às aplicações municipais, em articulação com os restantes níveis de suporte;
- d)Proceder à parametrização, configuração e adaptação funcional das aplicações às necessidades correntes dos serviços;
- e)Assegurar a gestão do ciclo de vida das aplicações a partir da sua entrada em produção, incluindo atualização, descontinuação e substituição;
- f)Promover, acompanhar e coordenar a correta utilização operacional das aplicações pelos serviços e unidades orgânicas do Município;
- g)Monitorizar o desempenho, a disponibilidade, a fiabilidade e os níveis de serviço das aplicações;
- h)Implementar tecnicamente integrações aplicacionais e circuitos de informação, de acordo com as arquiteturas e especificações definidas pelas entidades competentes;
- i)Assegurar a articulação com fornecedores e parceiros tecnológicos no âmbito da manutenção, suporte e exploração aplicacional;
- j)Preparar, assegurar e acompanhar a transição para operação das aplicações e sistemas desenvolvidos no âmbito de projetos estratégicos;
- k)Assegurar a documentação técnica e funcional das aplicações em exploração;
- l)Colaborar com o Núcleo de Governação, Risco e Compliance e com as áreas de segurança da informação na identificação, acompanhamento e mitigação dos riscos associados à operação aplicacional;
- m)Garantir que a exploração das aplicações observa as políticas, normas e orientações técnicas, de segurança e de conformidade em vigor;
- n)Promover a utilização eficiente e adequada das aplicações municipais, contribuindo para a sua rentabilização e para a melhoria contínua dos processos e serviços municipais;
- o)Assegurar a operação, manutenção e evolução dos portais e canais digitais de prestação de serviços ao munícipe;
- p)Implementar e manter integrações aplicacionais e fluxos de informação entre sistemas municipais e externos, de acordo com as arquiteturas e especificações definidas;
- q)Participar, em articulação com as unidades estratégicas competentes, nas fases de preparação, aceitação e transição para exploração das soluções desenvolvidas no âmbito de projetos estratégicos.
- 2 -Na prossecução da sua missão compete ainda, à DAD, através dos seus Núcleos, designadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo de Desenvolvimento (ND):
O Núcleo de Desenvolvimento tem por missão assegurar o suporte técnico especializado à operação corrente das aplicações e sistemas de informação municipais, garantindo a sua estabilidade, qualidade técnica, manutenibilidade e evolução incremental, bem como a implementação de melhorias funcionais, automatismos e integrações necessárias ao normal funcionamento dos serviços municipais
Compete ao Núcleo de Desenvolvimento:
- a)Desenvolver e manter componentes aplicacionais de suporte às aplicações em produção;
- b)Corrigir erros, falhas e anomalias identificadas em ambiente produtivo;
- c)Implementar evoluções funcionais, melhorias incrementais e adaptações operacionais em aplicações e soluções digitais existentes;
- d)Assegurar a manutenção do código-fonte, garantindo a sua conformidade com os referenciais técnicos definidos;
- e)Apoiar tecnicamente a integração aplicacional no âmbito da operação corrente;
- f)Colaborar na estabilização técnica das aplicações após a sua entrada em produção;
- g)Contribuir para a melhoria contínua da qualidade técnica, desempenho e manutenibilidade das aplicações em exploração;
- h)Desenvolver e manter componentes aplicacionais e soluções digitais de pequena dimensão, designadamente formulários, automatismos, scripts ou interfaces simples, de suporte às aplicações e processos em produção;
- i)Desenvolver soluções digitais de apoio à operacionalização de processos, destinadas à recolha de informação, automatização de tarefas ou suporte às aplicações existentes;
- j)Desenvolver e manter automatismos e soluções de robotização de processos de natureza operacional, no âmbito da exploração corrente dos sistemas de informação;
- k)Desenvolver e manter componentes, automatismos e serviços de integração necessários à interoperabilidade operacional das aplicações em produção.
- 2.2 -Núcleo de Aplicações (NA):
O Núcleo de Aplicações tem por missão assegurar a gestão operacional e a exploração diária das aplicações e sistemas de informação municipais, garantindo a sua disponibilidade, estabilidade, desempenho e adequação às necessidades funcionais dos serviços.
Compete ao Núcleo de Aplicações:
- a)Assegurar a gestão operacional das aplicações e sistemas de informação municipais;
- b)Acompanhar o funcionamento funcional e técnico das aplicações em produção;
- c)Proceder à configuração, parametrização e adaptação funcional das aplicações;
- d)Assegurar o suporte funcional de proximidade aos utilizadores e serviços municipais;
- e)Monitorizar os níveis de serviço, desempenho e disponibilidade das aplicações;
- f)Assegurar a articulação operacional com fornecedores no âmbito da exploração aplicacional;
- g)Apoiar os processos de aceitação, entrada em produção e passagem à exploração de novas aplicações;
- h)Acompanhar o cumprimento dos níveis de serviço acordados e promover a melhoria contínua da experiência dos utilizadores das aplicações municipais.
- i)Assegurar a avaliação contínua e sistémica da adequação das aplicações e sistemas de informação às necessidades das áreas de negócio municipais, identificando oportunidades de adaptação funcional, melhoria de processos e racionalização aplicacional, em articulação com os serviços utilizadores e com as estruturas competentes;
- j)Assegurar a gestão estruturada da relação com as áreas de negócio no domínio aplicacional, promovendo mecanismos regulares de acompanhamento funcional, levantamento de necessidades, priorização e alinhamento entre evolução dos sistemas e objetivos dos serviços.
- k)Garantir a continuidade e estabilidade dos serviços aplicacionais;
- l)Promover a utilização adequada, eficiente e consistente das aplicações municipais, contribuindo para a sua rentabilização operacional e para a melhoria contínua dos processos dos serviços.
Artigo 52.º
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- f)Manter atualizada, em articulação com a DMIID, a informação de suporte ao ordenamento do território e planeamento urbano, nomeadamente os dados relativos à Região de Lisboa e Vale do Tejo, à Área Metropolitana de Lisboa e ao Município de Oeiras;
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Artigo 53.º
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- g)Proceder à georreferenciação no SIGM, em articulação com a DMIID, do objeto das pretensões referidas nas alíneas anteriores;
- h)Promover, em articulação com o DGO e com a DMIID, a racionalização e agilização de procedimentos suportados num sistema de informação adequado, assim como implementar um modelo de atendimento e tratamento das sugestões e reclamações relativas à urbanização e edificação;
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- p)Organizar os processos relativos à toponímia e numeração de polícia assegurando as atualizações cadastrais respetivas e registo no SIGM, em articulação com a DMIID;
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Artigo 54.º
Gabinete de Inteligência Territorial (GIT)
O Gabinete de Inteligência Territorial, designado abreviadamente por GIT, tem ainda por missão a coordenação e elaboração de estudos estratégicos de carácter territorial, em colaboração com as unidades orgânicas competentes, garantindo o seu alinhamento para um território mais integrado, sustentável e inteligente.
- 1 -Para a prossecução da sua missão, compete ao GIT, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 1.1 -Núcleo de Estudos e Investigação Territorial (NEIT)
- a)Elaborar estudos na área da dinâmica do território, domínios ambiental, social e económico, para suporte à elaboração dos instrumentos de gestão territorial e planeamento estratégico para o desenvolvimento estratégico;
- b)Elaborar planos estratégicos para o desenvolvimento sustentável do município e monitorizar a evolução de Oeiras em relação às várias metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
- c)Elaborar relatórios para divulgar a informação estatística e indicadores do Município nos domínios ambiental, social e económico;
- e)Elaborar e monitorizar o Plano de Ação de Energia e Clima de Oeiras (PAECO);
- f)Elaborar e monitorizar planos de ação no âmbito da neutralidade carbónica;
- g)Desenvolver estudos no domínio da transição energética e da ação climática para concretização das políticas e normas europeias e nacionais, no âmbito dos objetivos estratégicos do Município;
- h)Estabelecer a articulação com as organizações nacionais e internacionais, nomeadamente ICLEI, Energy Cities, entre outras, assim como com a Área Metropolitana de Lisboa (AML), nos domínios da estratégia de desenvolvimento sustentável, transição energética e alterações climáticas;
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Artigo 55.º
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- e)Compete-lhe ainda promover em articulação com a DMIID, as operações de modernização tecnológica dos modelos de estruturação urbana, dos sistemas a utilizar para a gestão urbanística e ferramentas de monitorização do desenvolvimento urbano, económico e social e da qualidade ambiental, para assegurar o enquadramento dos processos de uso e transformação física do solo na estratégia global de desenvolvimento sustentável do município.
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Artigo 56.º
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Artigo 57.º
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Artigo 58.º
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Artigo 59.º
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- d)Promover a evolução tecnológica da UTCP em estreita articulação com a DMIID;
- e)Colaborar com o DOTPU e a DMIID na realização de estudos de planeamento e ordenamento de território, estudos cadastrais e de sistemas de informação geográfica;
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- g)Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIGM, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores, em direta articulação com a DMIID;
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- k)Promover o estudo, a implementação e a atualização do cadastro predial do município em articulação com a DMIID;
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- n)Colaborar com a DMIID na validação e atualização da cartografia;
- o)Integrar no SIGM os trabalhos efetuados pelo Núcleo, em articulação com a DMIID;
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- v)Efetuar a representação gráfica georreferenciada e praticar os inerentes atos no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada, com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN), em articulação com a DMIID;
- w)Participar na atualização do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica e Cadastro Predial, com a Direção Geral do Território (DGT), em articulação com a DMIID.
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Artigo 60.º
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- g)Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às licenças de loteamento e às autorizações para a execução de obras de urbanização com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento urbano, em colaboração com a DMIID;
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Artigo 62.º
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Artigo 63.º
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Artigo 64.º
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Artigo 65.º
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Artigo 66.º
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Artigo 67.º
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Artigo 68.º
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- e)Promover o desenvolvimento de projetos estratégicos no âmbito da construção e requalificação de espaços de jogo e recreio, apoiados pela DD, DPGRE e DEP e em articulação com a DMIID;
- f)Fornecer, em articulação com DEP e DPGRE, à DMIID, à DP, e demais serviços competentes, os elementos necessários à atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos municipais;
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- c)Manter atualizado o cadastro da população animal do concelho no SIGM, em articulação com a DMIID;
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- p)Organizar e manter atualizado os sistemas de deposição de resíduos, recolha de resíduos no SIGM, em direta articulação com a DMIID.
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- e)Organizar e manter atualizado no SIGM, equipamentos, infraestruturas e áreas de intervenção do serviço de limpeza urbana em direta articulação com a DMIID;
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Artigo 76.º
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Artigo 78.º-A
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- f)Gerir, coordenar e dinamizar o Portal da Habitação em articulação com a DMIID, DGSH e DPCH;
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- v)Fornecer à DMIID, à DP e demais serviços competentes, os elementos necessários à atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos do Parque Habitacional Municipal.
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- f)Manter atualizada, em articulação com a DMIID, a informação de suporte relativa aos Departamentos na área da sua competência;
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- d)Preparar a Carta Arqueológica do concelho, em articulação com dados já sistematizados pelo PDM e em articulação com a DMIID;
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Artigo 91.º
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CAPÍTULO IV
Artigo 94.º
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Artigo 95.º
[…]
Artigo 1.º — Alteração
Vigente desde: 31/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2026