- 1 -O Conselho de Avaliação para a Qualidade tem por missão promover a avaliação permanente, visando a qualidade da Universidade, cabendo-lhe apreciar:
- a)A qualidade e o sucesso escolar, quanto a processos, produtos e resultados de todos os cursos de graduação e de pós-graduação, em regimes de ensino a distância ou presencial, em funcionamento na instituição;
- b)A eficácia e eficiência dos restantes serviços prestados pela Instituição.
- 2 -Compete ao Conselho de Avaliação para a Qualidade:
- a)Avaliar a qualidade dos materiais didácticos, propondo, sempre que entenda necessário, a sua reformulação ou substituição;
- b)Acompanhar a aplicação do sistema de avaliação, definido pelo conselho científico, de modo a contribuir para o seu aperfeiçoamento;
- c)Avaliar a qualidade dos instrumentos e processos de avaliação, nomeadamente através da selecção de amostras de testes formativos, de relatórios, de exames finais ou outros;
- d)Diagnosticar as causas do sucesso ou insucesso escolar, no final de cada ano lectivo;
- e)Identificar deficiências e eventuais disfunções nos serviços prestados pela Universidade.
- 3 -O Conselho de Avaliação para a Qualidade é constituído por sete membros escolhidos entre personalidades de reconhecida competência na área do ensino a distância, sendo um deles externo à Universidade.
- 4 -Os membros do Conselho de Avaliação para a Qualidade são propostos pelo conselho científico, ratificados pelo senado e nomeados por despacho reitoral.
- 5 -Anualmente, o Conselho de Avaliação para a Qualidade apresenta ao reitor o plano e relatório das suas actividades.
Artigo 14.º — Conselho de Avaliação para a Qualidade
Vigente desde: 26/02/2002
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Em vigor desde 26/02/2002