- 1 -A Assessoria de Planeamento e Projectos exerce a sua acção nos domínios do apoio ao planeamento estratégico e da concepção, desenvolvimento e acompanhamento da execução de projectos nacionais, comunitários ou internacionais, em áreas de especial interesse e relevância para a Universidade e que envolvam uma ou mais unidades orgânicas.
- 2 -Compete à Assessoria de Planeamento e Projectos, em articulação com a Secretaria Geral:
- a)Preparar o plano de desenvolvimento da Universidade e respectivos programas integrados de acções, de acordo com as orientações dos órgãos de governo;
- b)Recolher e disponibilizar a informação, assim como acompanhar a execução dos programas, submetendo esta última à apreciação do reitor;
- c)Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais da Universidade;
- d)Seleccionar e propor, de acordo com as orientações dos órgãos de governo da Universidade, áreas de especial interesse e relevância para o desenvolvimento de projectos;
- e)Propor a constituição ou a participação em parcerias, nacionais, comunitárias ou internacionais, em áreas de especial interesse e relevância para a Universidade, de acordo com as orientações dos órgãos de governo;
- f)Assegurar a concepção, desenvolvimento e acompanhamento de projectos que envolvam uma ou mais unidades orgânicas;
- g)Realizar o registo para, efeitos de informação, de todos os projectos desenvolvidos, em execução ou com participação da Universidade ou das suas unidades orgânicas.
Artigo 15.º — Assessoria de Planeamento e Projectos
Vigente desde: 26/02/2002
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Em vigor desde 26/02/2002