- 1 -Os departamentos são estruturas permanentes de organização científico-pedagógica e de gestão dos recursos afectos, propiciadoras da criação, apropriação e autoconstrução do conhecimento em domínios disciplinares e interdisciplinares do saber caracterizados por afinidade e coerência interna, nomeadamente, naqueles que recomendem a utilização de metodologias de ensino a distância.
- 2 -Compete genericamente aos departamentos:
- a)Assegurar a realização de cursos de formação graduada;
- b)Assegurar a realização de cursos de formação pós-graduada, designadamente de mestrado, de preparação para doutoramento, de especialização científica e de qualificação pedagógica;
- c)Promover actividades de investigação fundamental, aplicada e de desenvolvimento em áreas de especial interesse para a Universidade;
- d)Diagnosticar necessidades de formação, conceber e promover cursos ou acções de formação contínua (life long learning), assim como acções de prestação de serviços à comunidade;
- e)Desenvolver as actividades de concepção de conteúdos e acompanhamento de produção de materiais multimédia destinados aos cursos de formação graduada e pós-graduada e à formação de profissionais em vários níveis e tipos de qualificação;
- f)Promover a colaboração científica, nomeadamente na formação graduada e pós-graduada, com entidades nacionais ou estrangeiras;
- g)Desenvolver acções educacionais destinadas à generalidade da população sobre matérias consideradas de interesse alargado;
- h)Contribuir para o funcionamento eficaz da Universidade, nomeadamente pela colaboração com outros departamentos ou serviços nela existentes.
- 3 -Os centros de estudos e os projectos de investigação integram-se nos departamentos.
- 4 -Os departamentos gozam de autonomia científica e pedagógica, sem prejuízo das orientações gerais definidas pelos órgãos competentes da Universidade.
Artigo 2.º — Natureza dos departamentos
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