- 1 -A definição das áreas científicas em que são criados os departamentos da Universidade, bem como a iniciativa da respectiva criação cabe ao conselho científico.
- 2 -A criação de um novo departamento exige um número mínimo de 15 docentes em tempo integral, entre os quais se contem, pelo menos, 5 doutorados.
Artigo 3.º — Criação dos departamentos
Vigente desde: 26/02/2002
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Em vigor desde 26/02/2002