- 1 -A Unidade de Multimédia e Telemática Educativas exerce a sua actividade nos domínios da edição de publicações, da concepção e produção de materiais mediatizados e dos serviços telemáticos, competindo-lhe designadamente:
- a)Conceber e produzir materiais pedagógicos em diferentes suportes, nomeadamente destinados a cursos formais, não formais e de formação contínua em regime de ensino a distância ou em regime presencial;
- b)Gerir integradamente os recursos humanos e materiais que lhe estão afectos;
- c)Assegurar a formação inicial e permanente do respectivo pessoal;
- d)Planificar os projectos a realizar em articulação com os órgãos, departamentos e serviços da Universidade;
- e)Orçamentar os custos dos materiais a produzir;
- f)Contribuir para a concretização de projectos multidisciplinares.
- 2 -A Unidade de Multimédia e Telemática Educativas compreende:
- a)O Sector de Produtos Scripto;
- b)O Sector de Produtos Audiovisuais;
- c)O Sector de Produtos Multimédia e Serviços Telemáticos;
- d)O Sector Técnico.
Artigo 22.º — Natureza e competências
Vigente desde: 26/02/2002
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