- 1 -Compete ao Sector de Produtos Scripto:
- a)Apoiar os órgãos, departamentos e serviços da Universidade, bem como o pessoal docente, na concepção, elaboração, edição e divulgação de documentos e textos em áreas de interesse para a Universidade;
- b)Assegurar, através do departamento respectivo, o contacto com os autores de obras a publicar, para acompanhamento da fase de composição, formatação e ilustração da matriz correspondente, informando-os das regras a observar;
- c)Assegurar o cumprimentos rigoroso dos prazos fixados para o lançamento de cada edição, bem como das normas editoriais previamente definidas para as publicações da Universidade;
- d)Assegurar os serviços de reprodução de documentos e edição de textos com interesse para as actividades dos órgãos, departamentos e serviços da Universidade.
- 2 -O Sector de Produtos Scripto organiza-se por equipas, em função de cada produto.
- 3 -O responsável do Sector de Produtos Scripto exerce funções e competências de coordenador editorial.
Artigo 23.º — Sector de Produtos Scripto
Vigente desde: 26/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2002