- 1 -Compete ao Sector de Produtos Multimédia e Serviços Telemáticos:
- a)Promover acções tendentes à escolha de circuitos e sistemas integrados, equipamentos e suportes de comunicação educacional mediatizada, tendo em vista adequar a sua utilização a diferentes contextos e circunstâncias, situações de comunicação e tipos de comunicação;
- b)Apoiar a constituição e o funcionamento de redes electrónicas e de aplicações em rede;
- c)Colaborar na concepção, desenvolvimento e implementação de software multimédia para uso curricular em diversas áreas disciplinares;
- d)Apoiar e participar no desenvolvimento de protótipos numa linguagem de autor.
- 2 -O Sector de Produtos Multimédia e Serviços Telemáticos organiza-se por equipas integrando diversas competências técnicas em função de cada produto.
Artigo 25.º — Sector de Produtos Multimédia e Serviços Telemáticos
Vigente desde: 26/02/2002
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