- 1 -Compete ao Sector de Produtos Audiovisuais:
- a)Apoiar os autores na fase de concepção dos documentos a mediatizar;
- b)Assegurar a mediatização e realização dos materiais a produzir;
- c)Garantir o respeito pelas normas de utilização de inserções de obra alheia, coberta por copyright;
- d)Garantir a qualidade técnica, mediática e pedagógica dos produtos finais;
- e)Programar de forma integrada a recolha de documentos e imagens em exterior necessárias à produção;
- f)Elaborar o alinhamento rigoroso dos produtos finais a emitir, tanto regulares como suplementares, de acordo com a programação de emissão previamente fixada.
- 2 -O Sector de Produtos Audiovisuais organiza-se por equipas, integrando diversas competências técnicas, em função de cada produto.
Artigo 24.º — Sector de Produtos Audiovisuais
Vigente desde: 26/02/2002
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Em vigor desde 26/02/2002