- 1 -A Secretaria-Geral exerce a sua actividade nos domínios da administração financeira e patrimonial, dos recursos humanos, dos alunos e das provas e graus académicos, do expediente e arquivo e das instalações e equipamentos.
- 2 -A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
- a)Sector de Administração Financeira e Patrimonial;
- b)Sector de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- c)Sector de Candidaturas e Certificação;
- d)Sector de Apoio ao Enquadramento Lectivo;
- e)Sector de Apoio Técnico.
- 3 -A Secretaria-Geral funciona na dependência do administrador.
Artigo 27.º — Competências
Vigente desde: 26/02/2002
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