- 1 -O Sector de Administração Financeira e Patrimonial exerce a sua actividade nas áreas da gestão e administração das finanças e do património.
- 2 -O Sector de Administração Financeira e Patrimonial compreende:
- a)O Núcleo de Contabilidade, Orçamento e Conta;
- b)O Núcleo de Aprovisionamento e Inventário;
- c)O Núcleo de Distribuição e Vendas;
- d)O Núcleo de Tesouraria.
Artigo 28.º — Sector de Administração Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 26/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2002