- 1 -O Sector de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo exerce a sua actividade na área da gestão de pessoal docente e não docente, do registo e encaminhamento da correspondência e do arquivo geral.
- 2 -O Sector de Administração de Pessoal e Expediente compreende:
- a)O Núcleo de Pessoal;
- b)O Núcleo de Expediente e Arquivo.
Artigo 29.º — Sector de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo
Vigente desde: 26/02/2002
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