- 1 -Compete ao Sector de Documentação e Arquivo:
- a)Localizar, recolher, conservar e disponibilizar os materiais necessários às actividades da Universidade, independentemente do respectivo suporte;
- b)Dinamizar a rede de contactos e de colaborações, nos planos nacional, comunitário e internacional, com vista ao intercâmbio e enriquecimento do acervo documental;
- c)Assegurar o processo de atribuição de copyright próprio e sua defesa, bem como as negociações para acesso a copyright alheios;
- d)Manter o registo actualizado e gerir os contratos de direito de autor celebrados pela Universidade;
- e)Deter e organizar os documentos relacionados com a história e desenvolvimento da Universidade, independentemente do respectivo suporte;
- f)Conservar nas condições adequadas os documentos e materiais produzidos pela Universidade, independentemente dos respectivos suportes;
- g)Assegurar o funcionamento da Biblioteca-Mediateca.
- 2 -O Sector de Documentação e Arquivo funciona na directa dependência do reitor, em articulação com os departamentos, o Conselho de Informática e a Unidade de Multimédia e Telemática Educativas.
Artigo 33.º — Sector de Documentação e Arquivo
Vigente desde: 26/02/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2002