- 1 -O sector é coordenado por um técnico superior ou funcionário integrado em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, independentemente da sua designação específica ou integração em corpo especial, designado por despacho do reitor e remunerado pelo valor correspondente ao índice 820 da escala salarial do regime geral da função pública.
- 2 -O núcleo é coordenado por técnico, chefe de secção ou assistente administrativo especialista, a designar por despacho do reitor de entre o pessoal do quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta, remunerado pelo valor correspondente ao índice 510 da escala salarial do regime geral da função pública.
- 3 -A Unidade de Multimédia e Telemática Educativas é dirigida por um técnico superior designado por despacho do reitor, remunerado nos termos do n.º 1 e de um impulso correspondente à diferença entre o primeiro e o último escalão da categoria de assessor principal da carreira técnica superior do regime geral da função pública.
Artigo 38.º — Coordenação dos sectores e núcleos
Vigente desde: 26/02/2002
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Em vigor desde 26/02/2002