Os actuais Gabinete de Planeamento de Ensino e Núcleo de Processamento de Resultado ficam na dependência do conselho científico através de uma secção especializada do mesmo.
Artigo 37.º — Gabinete de Planeamento de Ensino e Núcleo de Processamento de Resultados
Vigente desde: 26/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2002