- 1 -São órgãos dos departamentos:
- a)O conselho de departamento;
- b)O director de departamento.
- 2 -Cada departamento é apoiado administrativamente por um secretariado, constituído por pessoal não docente do quadro da Universidade.
- 3 -Os departamentos podem organizar-se internamente em secções.
- 4 -A organização e o funcionamento interno de cada departamento são definidos no regulamento a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Organização dos departamentos
Vigente desde: 26/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2002