- 1 -Os lugares de chefe de repartição são extintos com a entrada em vigor do presente Regulamento.
- 2 -Os lugares de chefe de secção são extintos à medida que vagarem.
Artigo 41.º — Extinção de lugares
Vigente desde: 26/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2002