- 1 -Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, as comissões de serviço do pessoal dirigente cessam na data da entrada em vigor do presente Regulamento.
- 2 -As comissões de serviço dos directores dos departamentos cessam na data da eleição dos directores de departamento.
Artigo 42.º — Cessação das comissões de serviço
Vigente desde: 26/02/2002
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Em vigor desde 26/02/2002