- 1 -O conselho de departamento funciona em plenário e em comissão permanente.
- 2 -O conselho de departamento funciona em plenário com a presença de todos os docentes do departamento.
- 3 -O conselho de departamento funciona em comissão permanente com a presença de todos os docentes titulares do grau de doutor, incluindo os convidados e visitantes, integrados nas áreas científicas abrangidas pelo departamento.
- 4 -O conselho de departamento, em plenário e em comissão permanente, só pode deliberar quando esteja presente a maioria absoluta dos seus membros em exercício efectivo de funções.
Artigo 6.º — Funcionamento do conselho de departamento
Vigente desde: 26/02/2002
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Em vigor desde 26/02/2002