- 1 -Compete ao conselho de departamento, funcionando em plenário:
- a)Elaborar o projecto de regulamento do departamento e respectivas alterações;
- b)Eleger, por maioria simples, e exonerar, por maioria qualificada de dois terços, o director de departamento;
- c)Estabelecer as linhas de orientação relativamente à gestão dos meios humanos e materiais afectos ao departamento, por forma a assegurar a execução dos seus objectivos;
- d)Apreciar e submeter anualmente à aprovação dos órgãos competentes, os respectivos programas de actividades, com previsão de custos, e os relatórios de execução;
- e)Estabelecer linhas de orientação pedagógica para as actividades docentes do departamento;
- f)Contribuir para a elaboração da proposta de orientação geral da Universidade, no plano pedagógico;
- g)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes por outros órgãos da Universidade.
- 2 -O conselho de departamento, funcionando em plenário, reúne ordinariamente uma vez por trimestre, podendo reunir extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou de um terço dos seus membros.
- 3 -Em duas das reuniões ordinárias referidas no número anterior em cada ano lectivo participa, sem direito a voto, um estudante designado pelo respectivo colégio de delegados de acordo com as áreas científicas do departamento.
- 4 -O director de departamento pode convocar os representantes dos estudantes para uma reunião extraordinária do plenário do conselho, a fim de discutir assuntos de natureza pedagógica, que sejam da responsabilidade do departamento.
- 5 -Das deliberações do conselho de departamento, funcionando em plenário, cabe recurso para o reitor.
Artigo 7.º — Plenário do conselho de departamento
Vigente desde: 26/02/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/02/2002